Quem está apto a pedir aposentadoria por invalidez do INSS?
Entenda as regras sobre esse benefício que é muito importante ao trabalhador que está incapaz para o trabalho

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dispõe de diversos benefícios que auxiliam os seus segurados nas horas que mais precisam. Assim acontece com o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
É justamente sobre este último benefício que abordaremos nesta leitura. A aposentadoria por invalidez destina-se a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho.
Neste caso, o benefício pode ser concedido pelo INSS quando acontecer acidente ou o trabalhador for acometido por alguma doença que cause a incapacitação.
Acompanhe a leitura e descubra mais detalhes.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso:
Ter no mínimo uma contribuição de 12 meses (carência)
Não será preciso cumprir carência nas seguintes situações:
Acidente de qualquer natureza
Acidente ou doença do trabalho
Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
É preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado. Precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e comprovada por meio de um laudo médico pericial. Não podendo exercer sua profissão e nem outra atividade qualquer.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Reúna todos os documentos necessários como:
documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.
Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social (disponível para Android ou iOS).
Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais).
Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
Escolha a opção “Perícia Inicial”
Acompanhe o andamento tanto da perícia médica quanto da análise dos documentos através do site ou aplicativo Meu INSS na tela indicada, escolhendo a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplastia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
