Quem nunca contribuiu ao INSS pode se aposentar?

A dúvida é bastante comum e atinge muitos brasileiros. Entenda

Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade.

Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com a tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável.

Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade.

Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo.

Então, quem nunca pagou não tem aposentadoria?

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Via de regra, sim. Entretanto, há algumas situações onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente pago o INSS.

Porém, são exceções bem específicas onde a falta de contribuições não é culpa do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha. Ocorre que um trabalhador não pode ser prejudicado pelo erro de outra pessoa. Portanto, nestas exceções, é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.

São quatro situações bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ou pelo menos aumentar o seu tempo de contribuição. São os seguintes casos:

  • Empregado com carteira assinada cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  • Trabalhador avulso cuja empresa tomadora do serviço nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  • Prestador de serviço para pessoa jurídica cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS; 
  • Pequeno produtor rural, desde que enquadrado no conceito de segurado especial.

BPC /LOAS como benefício assistencial

Outra alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família. Mas, que fique claro que não é uma aposentadoria.

O BPC/LOAS pode se dividir em duas categorias e para comprovar o grau de incapacidade são precisos laudos e exames médicos. Veja:

  • Benefício Assistencial ao Idoso – oferecido a idosos do sexo masculino acima de 65 anos que possam comprovar sua incapacidade de se manter. Para as mulheres,  a faixa etária diminui para 60 anos;
  • Benefício à Pessoa com Deficiência – oferecido às pessoas que estão impossibilitadas devido a alguma deficiência seja física ou mental. 

Para poder se enquadras pelo LOAS, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte. Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir. 

Documentos para solicitar o BPC/LOAS

Caso se enquadre nos requisitos acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade com Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos.

Em seguida, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC: 

  • Documento de identificação com foto e CPF do Titular; 
  • Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
  • Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
  • Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade. 
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