Sem emprego, é possível contribuir ao INSS?

Mesmo sem atividade remunerada, o cidadão pode contribuir de forma voluntária

Você sabia que existe uma modalidade de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo para aquele cidadão que não exerce atividade remunerada? Pois é verdade!! Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir a fim de obter direito a benefícios previdenciários. 

Este contribuinte chama-se Contribuinte Facultativo e os pagamentos previdenciários ocorrem mensalmente através da Guia da Previdência Social (GPS).

Quem pode ser contribuinte facultativo e qual valor?

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.

As contribuições variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, até o teto do INSS, R$ 7.507,49.

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O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como realizar o pagamento?

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a GPS. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/Pasep do contribuinte. Caso ele não tenha esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de seis meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.

Se o atraso do pagamento foi superior a seis meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?

  • Donas de casa;
  • Síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Estagiário;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não Esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social

Quais são os benefícios que o INSS oferece ao Facultativo?

Entre eles, estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.
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