Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Tenho diabetes. Posso me aposentar por invalidez?

Veja se a incapacidade permanente de um segurado da previdência que tem diabetes pode ser concedida

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura466 palavras
Tenho diabetes. Posso me aposentar por invalidez?

A diabetes é uma doença muito comum. Agora pare e pense quantas pessoas à sua volta possuem essa doença e quais já conhecem os direitos que cabem a elas.

Diabetes é uma doença causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo. O que resulta em muito açúcar no sangue (alto nível de glicose no sangue).

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O diabetes a princípio não é uma doença que incapacita a pessoa nem para a vida nem para o trabalho. Porém, com o passar do tempo e devido a evolução do diabete a pessoa pode sim ter sua capacidade muito reduzida.

Em alguns casos, em fase mais danosa, pode acometer a pessoa de cegueira até mesmo levando a amputação de membros do corpo.

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Dessa forma, não pode mais exercer funções laborais. Nesse caso, o auxílio-doença pode trazer amparo financeiro durante o tratamento. Se a condição de incapacidade se tornar permanente, é possível a aposentadoria por invalidez.

Quando o diabético pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez para pessoas com diabetes é possível desde que seja comprovada a incapacidade permanente de trabalho.

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Enquanto a pessoa com diabetes consegue continuar trabalhando, o benefício não é concedido. Caso a incapacidade seja temporária e a pessoa for afastada por um determinado tempo de suas atividades, é possível conseguir o auxílio-doença.

Mas aqui vai um aviso importante!! A pessoa que necessitar do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica do INSS, por mais que tenha laudos de seu médico que comprove a incapacidade.

O que é necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez por diabetes?

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É necessário que o pedido ocorra primeiramente do auxílio-doença, pois a concessão da aposentadoria por invalidez só ocorre caso a doença se torne permanente. Dessa forma, o beneficiário não tem mais condições de retornar para a vida laboral. Somente assim, o pedido de aposentadoria por invalidez e aceito.

Para que a pessoa possa solicitar esses benefícios é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Provar que estava contribuindo com o INSS: antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico); ou antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).

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Cumprir tempo de carência: A carência para quem tem diabetes é de 12 meses. Ou seja, para obtenção do auxílio doença, exige-se o mínimo de 12 contribuições. Existe exceções para quando a pessoa tem a doença agravada que leva a uma amputação, sendo assim, a carência não se leva em conta.

Comprovar a doença e a data de início da incapacidade: Deve-se apresentar os exames médicos e atestados. A obrigação de comprovar a doença é do segurado/paciente. Se não levar os documentos médicos corretos o INSS poderá negar o benefício.

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