Teve seu pedido de auxílio-doença negado? E agora?

Entenda quais atitudes são possíveis de tomar para reverter o quadro

Uma situação recorrente é quando um trabalhador, há mais de 15 dias não consegue trabalhar. Após realizar a perícia médica no INSS recebe a notícia: auxílio-doença indeferido. 

E, agora? Esse trabalhador não consegue trabalhar e também não consegue seu benefício junto ao INSS. O que fazer? Independente do motivo , é preciso entender o que se pode fazer em caso de auxílio-doença indeferido pelo INSS.  


O benefício por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, é para aquela pessoa que, como o nome já diz, está sem a capacidade de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias. 

Infelizmente, sabemos que o desenrolar da perícia é uma das grandes reclamações dos segurados. Pois, muitas vezes, os documentos médicos não são avaliados, o procedimento acontece de forma muito rápida ou, ainda, o perito com muita pressa não permite que o segurado relate a sua situação.  

O que fazer após a negativa do INSS? É importante entender que essa negativa não significa que você não possa ter direito a esse benefício. 

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Principais motivos para auxílio-doença negado

Quando o auxílio por incapacidade temporária não é aceito pelo INSS, o motivo desse indeferimento pode ser encontrado na comunicação de decisão. Entre os motivos de indeferimento alegados pelo INSS, os mais comuns são:

  • negativa pela falta de qualidade de segurado;
  • indeferimento pela falta de carência;
  • não possuir incapacidade para o trabalho;
  • problemas com a documentação médica.

Pedido de auxílio-doença indeferido. O que fazer?

Infelizmente, muitas pessoas após a negativa do INSS voltam a trabalhar mesmo tendo suas limitações. E isso acontece  pois muitas aceitam a decisão por desconhecerem que é possível buscar uma alternativa para seus casos.

Existem dois  caminhos a seguir :recorrer ao INSS ou ingressar com uma ação judicial.

Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia

Após indeferimento o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão.  O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 

O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site Meu INSS e levar um formulário preenchido.

Aqui o segurado terá que escrever as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS. É importante acrescentar mais documentos médicos que atestem seu problema de saúde. 

Assim, ao escolher essa opção, é preciso analisar o tempo em que esse processo se dará, pois devido à grande demanda de pedidos, ele costuma demorar. Outro fator que merece a atenção do segurado é que, quem irá analisar novamente o caso será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.

Ingressar com uma ação judicial

Dessa forma, em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial. Você precisa ter seu auxílio indeferido para ingressar com essa ação e precisará de um advogado. 

Na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.

Outro ponto importante é a perícia médica judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, tornando assim a perícia judicial mais completa. 

Mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

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