Transtorno mental oferece direitos previdenciários ao trabalhador?

Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo transtornos mentais

O ritmo cada vez mais acelerado nas empresas tem colocado a saúde mental do colaborador em risco.

Cobrança por resultados, medo de demissão,  clima organizacional ruim são algumas das razões que podem levar profissionais a se sentirem cansados, preocupados, nervosos e sem energia, afetando diretamente sua saúde mental no ambiente de trabalho.

O bem-estar no ambiente de trabalho se torna fundamental em uma sociedade em que as pessoas passam mais tempo nas empresas do que em suas próprias casas. 

Um ambiente organizacional saudável é aquele no qual existe uma identificação do colaborador com a cultura da empresa e onde há uma relação de companheirismo e confiança entre os colegas de equipe.

Todavia, nem sempre isso ocorre. Vejamos a seguir quais os direitos do trabalhador junto ao INSS neste caso.

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Transtorno mental e o INSS

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem diagnosticados com algum transtorno mental podem ter direito a benefícios previdenciários.

Independente do transtorno, caso o trabalhador fique incapaz de exercer suas atividades de maneira temporária ou intermitente, ele tem o direito a solicitar um benefício previdenciário, como o  auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.

Vale lembrar que as causas de transtornos mentais ainda não são totalmente conhecidas, podendo afetar qualquer indivíduo.

No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo transtornos mentais, entre eles o burnout, ansiedade e depressão como doenças relacionadas ao trabalho.

Diante disso, a inclusão dessas enfermidades no rol da portaria garante ao empregado a estabilidade de 12 meses no trabalho após alta médica se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.

Afastamento do trabalho

É válido ainda destacar que o segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade, mas, se houver afastamento por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias, poderá receber do INSS o benefício por incapacidade temporária acidentário, garantindo: 

  • Isenção de carência para adquirir o benefício;
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após retorno;
  • Não pode haver demissão sem justa causa nesse período;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador;
  • Contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

O INSS considera 100% da média salarial do segurado para pagar o benefício, mas se não for por doença ou acidente de trabalho, a conta leva em consideração 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, só em 2023 foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade em decorrência de transtornos mentais e comportamentais no Brasil.

O número contempla tanto os benefícios por incapacidade temporária quanto os benefícios por incapacidade permanente.

Entre os transtornos mentais mais comuns no INSS estão:

  • Transtornos esquizoafetivos;
  • Transtorno bipolar;
  • Transtorno do espectro autista;
  • Transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico e fobias);
  • Transtornos por causa do uso de álcool;
  • Transtornos depressivos;
  • Transtornos obsessivos compulsivos.

Benefícios para quem tem incapacidade por transtorno mental

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Auxílio-Acidente;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pensão por morte
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