Transtornos mentais: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

O segurado terá de passar por uma perícia médica que vai avaliar os sintomas e gravidade
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O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas. 

A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores como predisposição genética, problemas hormonais ou por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida.

O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.

Como o INSS avalia essa enfermidade?

Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado. Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia que será necessária a fim de comprovar a doença.

No caso do auxílio-doença, a enfermidade pode incapacitar a pessoa de forma parcial e temporária para o trabalho e outra pode incapacitar de forma total e permanente e, assim, seria caso para a aposentadoria por invalidez. 

Tudo vai depender da avaliação do perito e dos laudos que devem ser levados pelo segurado.

Quais são os direitos previdenciários?

Portanto, quem sofre de algum transtorno mental precisa passar pela perícia do INSS e poderá ser concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Vejamos a seguir:

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar. 

Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por: 

Episódios depressivos; Outros transtornos ansiosos; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;

 “Reações ao ”stress” grave e transtornos de “adaptação”; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente ao trabalho. Vão ter direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:

Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Episódios depressivos; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.

Requisitos para receber os benefícios 

Para ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios exigidos pelo o INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:

Passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez.

Para isso, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.

Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.

Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado. 

Como pedir o benefício pela internet

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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