Transtornos mentais: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
O segurado terá de passar por uma perícia médica que vai avaliar os sintomas e gravidadeO transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.
A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores como predisposição genética, problemas hormonais ou por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida.
O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.
Como o INSS avalia essa enfermidade?
Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado. Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia que será necessária a fim de comprovar a doença.
No caso do auxílio-doença, a enfermidade pode incapacitar a pessoa de forma parcial e temporária para o trabalho e outra pode incapacitar de forma total e permanente e, assim, seria caso para a aposentadoria por invalidez.
Tudo vai depender da avaliação do perito e dos laudos que devem ser levados pelo segurado.
Quais são os direitos previdenciários?
Portanto, quem sofre de algum transtorno mental precisa passar pela perícia do INSS e poderá ser concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Vejamos a seguir:
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar.
Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por:
Episódios depressivos; Outros transtornos ansiosos; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
“Reações ao ”stress” grave e transtornos de “adaptação”; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente ao trabalho. Vão ter direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:
Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Episódios depressivos; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.
Requisitos para receber os benefícios
Para ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios exigidos pelo o INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:
Passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez.
Para isso, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.
Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.
Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado.
Como pedir o benefício pela internet
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.