Veja como o trabalhador vai se aposentar em 2023 sob novas regras

As regras para a aposentadoria em 2023 terão aumento das exigências devido a Reforma da Previdência

Desde o dia 13 de novembro de 2019, data em que ocorreu a reforma da Previdência Social, as regras de acesso à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam por alterações anuais. Portanto, consiste em um método para evitar prejuízos aos segurados.

Desse modo, a aposentadoria do INSS 2023, tem novas regras que os segurados precisam observar antes de solicitar seu benefício previdenciário.  Assim, as alterações são relevantes para quem está próximo de se aposentar ou já está no processo. E o mais importante é que essas inovações já vêm ocorrendo gradativamente.

Em 2023, a aposentadoria por idade para mulher, por exemplo, já tem alterações. Veja a seguir na leitura o que vai ocorrer a partir de janeiro. Acompanhe!

Novas regras da aposentadoria 2023 

Antes de mais nada, é importante falar a respeito das regras de transição. Isso ocorre porque elas mudam de tempos em tempos, o que significa que as regras que valeram em 2022 não serão as mesmas para 2023. Por essa razão, é preciso estar por dentro das alterações e das regras completas.

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De modo geral, as regras de transição abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. 

Todavia, somente as três primeiras passam por mudanças; as últimas duas permanecem iguais.

Quais são as alterações nas regras da aposentadoria?

Em primeiro lugar, vamos abordar a regra de aposentadoria por pontos.

Aposentadoria por Pontos

Nesse sentido, ela diz respeito a qual deve ser o número de pontos que um segurado precisa ter para se aposentar. Nessa regra é somada a idade com o tempo de contribuição para a Previdência. Para 2023, o homem deverá ter uma soma de 100 pontos, enquanto as mulheres deverão ter 90.

Ou seja, o homem deverá ter no mínimo 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Essa regra terá alterações todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para aqueles trabalhadores da iniciativa privada, exclusivamente. Para 2023, os homens devem ter idade mínima de 65 anos e contribuição de no mínimo 15 anos.

Por sua vez, as mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. Sim, aumentou gradativamente a idade para as mulheres.

Aposentadoria por Idade progressiva

Por fim, quanto às regras para a idade progressiva. Elas também mudaram todos os anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres. 

No ano que vem, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 de contribuição. Para as mulheres, a idade para ter direito a aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência.

Como fazer o pedido de aposentadoria?

O pedido de aposentadoria pode ser feito pela Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Mas, se preferir, pode solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, através do seguinte passo a passo:

  • Acesse o site  Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha cadastrada no Gov.br;
  • Clique na opção “Novo pedido”;
  • Digite aposentadoria na barra de pesquisa;
  • Em seguida, clique no tipo de benefício que deseja solicitar;
  • Lei o texto e avance conforme as instruções;
  • Feito o pedido, você pode ainda anexar documentos.
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