Veja quando os pais têm direito a pensão por morte dos filhos

A pensão por morte de filhos para os pais é possível e pode ser vitalícia

Dependente, de forma geral, é a pessoa que depende ou está subordinada a outro sujeito. Pode ser também uma pessoa que não tem recursos próprios e vive a expensas de outra.

A discussão dos direitos dos dependentes do Regime Geral de Previdência Social é da maior importância e grande parte das demandas judiciais debatem sobre o vínculo entre os dependentes e o segurado, validade do casamento e união estável e proteção dos filhos.

Acima de tudo, encontram-se os aspectos morais envolvidos e o papel da família na organização da sociedade.

No que diz respeito à pensão por morte do INSS, entenda que  os pais do segurado da previdência social têm direito a este benefício, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica.

Essa pensão é devida aos dependentes do segurado falecido ou em caso de morte ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

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Todavia, é preciso se atentar aos requisitos e saber fazer a comprovação de dependência da forma correta, para não perder o direito ao benefício. Continue conosco, pois vamos te falar mais sobre esse assunto, agora!

Quais os requisitos para que os pais sejam beneficiários?

Existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido;
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido.

Qual é a ordem de prioridade?

Conforme já foi dito acima, os pais podem receber pensão por morte do filho falecido. Porém existe uma ordem de prioridade e os pais só receberam se caso forem dependentes do filho total ou parcialmente e se não houver ninguém acima deles na ordem.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes na seguinte ordem:

  1. I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
  2. II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Vale lembrar que a pensão por morte de filhos para os pais pode ser vitalícia após 44 anos de idade ou mais.

Comprovação de dependência

Portanto, para conseguir a pensão tanto de filho para pais quanto as outras, é preciso comprovar que existe dependência econômica do segurado falecido. Para isso, é necessário reunir uma série de documentos para servir como prova de dependência e apresentar ao INSS.

Algumas provas que podem ser utilizadas estão:

  • Documentos que comprovem a mesma residência para pais e filho;
  • Comprovante de pagamento de despesas alimentícias, médicas, de higiene ou outras essenciais;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Outro documento que comprove o auxílio financeiro do falecido para os pais.

Como os pais podem solicitar a pensão por morte?

Neste caso, a solicitação da pensão por morte pode ser através do telefone 135, app ou site do Meu INSS. Veja a seguir:

  • Acessar o site MEU INSS;
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Quais os documentos necessários?

Os pais devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc. Também é necessário ter em mãos os documentos do filho falecido, como:

  • Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
  • Documento que comprova a morte presumida;
  • Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
  • Documentos pessoais com foto.
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