Quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Você sabe as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência? Veja!

Pode ser solicitada por tempo de contribuição ou por idade. Entenda.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura392 palavras
Você sabe as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência? Veja!

Quem é portador de alguma deficiência, pode obter alguma vantagem na hora de solicitar a aposentadoria? A Lei determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para este grupo de pessoas.

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

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Portanto, entenda que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Todavia, a Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria.

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Quer conhecer mais sobre este assunto? Acompanhe a seguir.

Quais são os requisitos da aposentadoria para deficientes?

A Lei estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

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Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então saber o tempo de contribuição necessário:

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Qual o valor da aposentadoria?

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O cálculo para saber quanto a pessoa vai ganhar de aposentadoria ocorre dessa forma:

  • pega-se o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;

  • o segurado receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;

  • poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado.

Como comprovar o tempo de deficiência?

Assim, para poder comprovar que realmente é portador de uma deficiência, o segurado poderá utilizar vários meios para provar ao INSS o período trabalhado em condição de deficiência. Entre a documentação estão:

  • carteira de trabalho;

  • contrato de trabalho;

  • contracheque;

  • documentos médicos;

  • laudos médicos;

  • receitas médicas;

  • exames médicos;

  • concessão de auxílio-doença.

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