5 benefícios previdenciários que todo o MEI tem direito
Aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença são alguns delesUma das grandes vantagens de regularizar um negócio é, além do CNPJ que abre várias portas para o MEI (Microempreendedor Individual), uma série de benefícios junto ao INSS. Desta forma, eles passam a fazer parte da vida do microempreendedor.
Apesar de muitas pessoas associarem apenas a uma garantia de aposentadoria, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor. Também traz segurança à sua família por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho por diversas razões.
Contudo, é preciso seguir algumas regras e nem todo mundo pode ser MEI.
Quer conhecer mais detalhes sobre o MEI? Confira.
O que é preciso para ser um MEI?
Além da obrigação em pagar mensalmente o Simples Nacional de acordo com a modalidade da sua atividade, todo o microempreendedor deve seguir as seguintes regras:
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
- Não ser sócio ou dono de outra empresa;
- Contratar, no máximo, um funcionário, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
5 benefícios previdenciários que o MEI tem
Como o número de microempreendedores formalizados vem crescendo em ritmo acelerado, cada vez mais os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios de família também podem usufruir desses direitos junto ao INSS, como:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Eles são conhecidos como benefícios previdenciários e todo empreendedor que vira MEI passa a ter cobertura para si e seus dependentes.
Quais as outras vantagens em ser um MEI?
Assim, se você ainda está na dúvida se formaliza a sua empresa ou realmente quer abrir uma, outras vantagens para esta categoria são:
- Emissão de nota fiscal – Ao cadastrar o seu CNPJ pela categoria MEI, você terá acesso à emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) pela cidade em que você estabeleceu o vínculo;
- Formalização do negócio – Demonstra mais transparência aos órgãos públicos e consumidores diretos, como também para as empresas para qual o serviço é prestado;
- Cadastro gratuito – A abertura ocorre pela plataforma disponível no site do Governo Federal e, concluindo o cadastro, você já terá acesso ao seu CNPJ;
- Tributação simplificada – É simples e deve ser paga por meio de uma guia que o Governo chamada DAS-MEI emitida mensalmente para o empreendedor;
- Linhas de crédito com juros reduzidos – mais facilidade para conseguir linhas de crédito junto a bancos e outras instituições financeiras com taxas de juros mais baixas e condições de pagamento flexíveis.
Pagamento do DAS
O INSS está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este é o imposto que o MEI deve pagar ao Governo todos os meses. Nele, também está incluso o imposto pela sua atividade.
Dessa forma, para ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS, o MEI precisa contribuir com o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que vence no dia 20 de todo mês.
Assim, os benefícios têm carência de doze meses de contribuição. pode haver cancelamento, caso haja atrasos nas contribuições.
Por fim, o período de inadimplência devido à falta de contribuições ao DAS, não é contabilizado a nenhum benefício previdenciário, porém o microempreendedor não terá mais direito aos benefícios.