Declaração anual de faturamento: quando o MEI tem que entregar em 2021?

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Uma das obrigações de quem é MEI é realizar a Declaração Anual de Faturamento e também o pagamento do DAS todos os meses. Entretanto, alguns microempreendedores individuais acabaram se perdendo nos prazos durante a pandemia da Covid-19 que já deixou mais de 500 mil mortos e 19 milhões de casos. 

Em suma, o prazo máximo para ter realizado a declaração era até o dia 31 de maio. Aqueles que deixaram atrasar, terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor total que for declarado. 

Além disso, caso não haja a declaração do ano base, quando for fechar o seu CNPJ, ele não vai seguir as regras da Fazenda e, dessa forma, só poderá trancar a pessoa jurídica quando declarar e pagar os juros e multas de todos os atrasos. 

Quem é microempreendedor individual também tem até o dia 20 de agosto para fazer o o pagamento do DAS. Se ultrapassar esse prazo, poderá haver a cobrança de multas. 

Declaração de faturamento MEI: confira dicas

Existem alguns pontos que devem ser observados no momento de realizar a declaração anual de faturamento: 

  • Cuidado com a tentativa de ocultar números porque os bancos fazem uma passagem de relatório para a Fazenda com as entradas e saídas de cada conta bancária. E, dessa forma, se forem muito divergentes, podem acabar passando pela malha fina. 
  • Vírgulas e pontos possuem uma função diferente no momento de fazer a declaração. 
  • Subtraia do seu faturamento tudo o que for gasto da empresa. Somente o lucro deve ser declarado no imposto de renda como se fosse o seu salário. Se o lucro for menor que R$ 1,9 mil, não precisa declarar o IR como pessoa física.

E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente se já passou algum aperto com a sua declaração!

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