Domingo, 6 de setembro de 2026

Descubra como o MEI pode migrar para o Simples Nacional

Ignorar a transição pode levar a consequências severas como as multas pesadas. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura
Descubra como o MEI pode migrar para o Simples Nacional

Você é Microempreendedor Individual (MEI) e percebeu que seu negócio cresceu mais do que o esperado, ultrapassando o limite de faturamento anual? Parabéns, isso é um ótimo sinal do seu sucesso!

No entanto, é fundamental estar atento às regras para não cair na malha fina e acabar com multas e dores de cabeça. Se sua MEI ultrapassou o teto de R$ 81 mil anuais, é hora de migrar para o Simples Nacional.

Por que é preciso realizar a transição?

A principal razão para a mudança é a adequação de acordo com a Lei. O MEI foi criado para formalizar pequenos negócios com faturamento limitado. Ao exceder esse limite, sua empresa automaticamente deixa de se enquadrar nos requisitos do MEI.

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Ignorar essa transição pode levar a consequências severas. Entre elas estão as multas pesadas, pois a Receita Federal pode desenquadrar a empresa de ofício, cobrando impostos retroativos com juros e multas.

Além disso, o MEI pode perder o direito aos benefícios previdenciários e à simplicidade tributária do MEI. A empresa ficará em situação irregular, o que pode gerar problemas para emitir notas fiscais, conseguir financiamentos e até mesmo participar de licitações.

Como migrar para o Simples Nacional?

Portanto, está na hora de mudar. O processo de migração do MEI para o Simples Nacional é fundamental para regularizar sua empresa e continuar crescendo sem preocupações. Veja os passos principais:

  • Automático: Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20% (ou seja, mais de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido.

  • Obrigatório: Se o faturamento ultrapassar o limite, mas em até 20% (entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200), o desenquadramento ocorre no ano seguinte, a partir de 1º de janeiro.

  • Voluntário: Mesmo que você não tenha ultrapassado o limite, pode optar por desenquadrar a MEI a qualquer momento, caso precise de mais flexibilidade ou um porte maior para seu negócio.

A empresa, que antes era registrada apenas no Portal do Empreendedor, precisará ser registrada na Junta Comercial do seu estado. Isso a transformará em uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Ao migrar, a empresa se tornará uma Microempresa (ME) se o faturamento anual for de até R$ 360 mil, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se for de até R$ 4,8 milhões.

Além disso, o empreendedor deverá definir uma natureza jurídica (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, ou Sociedade Limitada – LTDA).

Após o registro na Junta Comercial, deverá solicitar o enquadramento no Simples Nacional através do site da Receita Federal.

Este regime tributário unifica diversos impostos em uma única guia (DAS), simplificando a arrecadação. A alíquota varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Ajustes Fiscais e Contábeis

O próximo passo agora é verificar a necessidade de ajustar ou obter um novo alvará de funcionamento junto à prefeitura.

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Outro ponto de atenção é que o empreendedor passará a ter obrigações de emissão de notas fiscais diferentes das da MEI. A empresa terá novas obrigações fiscais e contábeis, como a entrega de declarações específicas.

A burocracia pode parecer complexa, mas é um passo essencial para o crescimento sustentável do negócio. O ideal é buscar o auxílio de um contador de confiança assim que perceber que o faturamento da sua MEI está se aproximando do limite.

Um profissional contábil poderá orientá-lo em cada etapa, garantindo que a mudança seja feita de forma correta, evitando riscos de multas ou irregularidades.

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