Eu posso ter carteira assinada e ser PJ ao mesmo tempo?
Confira o que diz a legislação sobre esse assuntoNos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática.
Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas deve cumpri-las sob risco de demissão por justa causa.
Na leitura a seguir, fique ciente dos detalhes.
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O que é o regime CLT?
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Criada em 1943, a CLT é um conjunto de regras que definem a relação entre empregado e empregador. O objetivo da CLT é proteger os direitos fundamentais de todo o trabalhador, como condições adequadas para trabalhar, horário e pagamento.
Assim, cada vez que uma carteira de trabalho é assinada, um contrato de trabalho é celebrado entre o empregador e o empregado, o que gera obrigações para ambos os lados.
O que é o regime PJ?
A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode ser formada por uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.
Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade.
As modalidades de Pessoas Jurídicas são:
- Microempreendedor Individual – MEI
- Microempresa – ME
- Empresa de Pequeno Porte – EPP
- Empresário Individual – EI
- Sociedade Limitada – LTDA
- Sociedade Anônima – SA
Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Tem alguma restrição?
Não existe nada na legislação que proíba o trabalhador formal de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.
Todavia, a única especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é sócio ou administrador de outras empresas. Algumas empresas podem especificar certas proibições que impedem os empregados de terem empresas na mesma área de atuação. Antes de assinar qualquer contrato é preciso averiguar se não vão haver proibições como esta.