Quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Eu posso ter carteira assinada e ser PJ ao mesmo tempo?

Confira o que diz a legislação sobre esse assunto

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura362 palavras
Eu posso ter carteira assinada e ser PJ ao mesmo tempo?

Nos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática.

Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas deve cumpri-las sob risco de demissão por justa causa.

Na leitura a seguir, fique ciente dos detalhes.

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O que é o regime CLT?

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Criada em 1943, a CLT é um conjunto de regras que definem a relação entre empregado e empregador. O objetivo da CLT é proteger os direitos fundamentais de todo o trabalhador, como condições adequadas para trabalhar, horário e pagamento.

Assim, cada vez que uma carteira de trabalho é assinada, um contrato de trabalho é celebrado entre o empregador e o empregado, o que gera obrigações para ambos os lados.

O que é o regime PJ?

A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode ser formada por uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.

Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade.

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As modalidades de Pessoas Jurídicas são:

  • Microempreendedor Individual – MEI

  • Microempresa – ME

  • Empresa de Pequeno Porte – EPP

  • Empresário Individual – EI

  • Sociedade Limitada – LTDA

  • Sociedade Anônima – SA

Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Tem alguma restrição?

Não existe nada na legislação que proíba o trabalhador formal de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.

Todavia, a única especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é sócio ou administrador de outras empresas. Algumas empresas podem especificar certas proibições que impedem os empregados de terem empresas na mesma área de atuação. Antes de assinar qualquer contrato é preciso averiguar se não vão haver proibições como esta.

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