MEI: maior flexibilidade para pedir desenquadramento
Desenquadramento do MEI poderá ocorrer até três vezes ao ano, com novos motivos e datasOs Microempreendedores Individuais (MEIs) agora contam com um processo de desenquadramento do Simples Nacional mais ágil e flexível.
A Receita Federal implementou uma atualização no sistema Simei que permite o registro de até três pedidos de desenquadramento, com diferentes motivos e datas, desde que respeitadas algumas condições.
A nova funcionalidade, já disponível no portal do Simples Nacional desde o início de abril, visa simplificar a comunicação de alterações cadastrais pelos contribuintes, reduzindo a burocracia para os MEIs.
Múltiplos pedidos e menos burocracia
Anteriormente, o sistema do Simei limitava o MEI a apenas um pedido de desenquadramento, com uma exceção para casos de extrapolação da receita bruta em até 20% do limite legal.
Nessa situação específica, era possível declarar posteriormente que o excesso havia ultrapassado esse percentual, com prazo até o final do ano em que o limite foi excedido.
A recente atualização expande significativamente as possibilidades, permitindo que o MEI registre até três motivos distintos para o desenquadramento, cada um com sua respectiva data de ocorrência. A única exigência é que a nova data informada não seja posterior ao último evento já registrado no sistema.
Novas Regras e Limitações
Apesar da maior flexibilidade, o sistema estabelece limites claros. Caso o contribuinte tente registrar mais de três pedidos ou inserir uma data posterior à última já informada, será necessário abrir um processo formal na Receita Federal para efetuar a correção.
Essa regra também se aplica a CNPJs já baixados, desde que a solicitação de desenquadramento esteja dentro do último período em que a empresa optou pelo Simei. Nesses casos, as mesmas exigências de número de pedidos e limites de datas são válidas.
Impacto positivo para Fisco e contribuintes
A Receita Federal estima que a atualização do sistema resultará em uma diminuição significativa no volume de processos administrativos abertos para corrigir informações de desenquadramento.
Essa simplificação trará benefícios tanto para os MEIs, que terão seus pedidos processados de forma mais rápida, quanto para os servidores da Receita, que poderão focar em outras demandas.
A medida deve ser especialmente vantajosa para MEIs que frequentemente precisam mudar de regime tributário devido a fatores como crescimento da receita, alteração da atividade econômica ou contratação de mais de um funcionário.
Como solicitar o desenquadramento
O processo de desenquadramento do MEI ocorre diretamente no aplicativo do Simei, acessível através do portal do Simples Nacional. Ao acessar o sistema, o contribuinte deverá informar:
- O motivo específico do desenquadramento (excesso de receita, contratação de mais de um empregado, participação em outra empresa, etc.).
- A data em que ocorreu o evento que motivou a saída do regime.
- Caso já existam outros eventos informados, garantir que a nova data não seja posterior à última registrada.
A Receita Federal ressalta que os efeitos do desenquadramento variam de acordo com o motivo alegado. Em casos de excesso de receita superior a 20%, por exemplo, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o se constatou o excesso.
Suporte ao MEI
Para auxiliar os microempreendedores, a Receita Federal disponibiliza o “Manual de Desenquadramento do MEI”. O material, disponível gratuitamente na seção “Manuais” do portal do Simples Nacional, detalha todas as situações que levam ao desenquadramento, os prazos para comunicação e os impactos tributários da mudança de regime.
O portal também oferece orientações sobre as consequências do desenquadramento, como a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, o recolhimento de tributos pelo regime normal e a necessidade de cumprir novas obrigações acessórias.