MEI pode investir no Tesouro Direto?

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Será que o MEI, microempreendedor individual, pode aplicar no Tesouro Direto? A resposta para essa pergunta é não. Apesar de muitas vezes as alternativas de IPCA serem bastante lucrativas com a inflação brasileira a 9,6%, o Tesouro Nacional guarda esses títulos somente para os grupos de pessoas físicas. Logo, é possível investir apenas com um CPF – por isso,  na conta PJ muitas vezes sequer existe a possibilidade de aplicar o faturamento nesta alternativa. 

Apesar disso, ainda vale a pena ressaltar que existem outras alternativas tão rentáveis quanto, como é o caso do CDB que conta com o imposto de renda decrescente na faixa de 22% até 15%. No entanto, rendem um pouco menos que o LCI e LCA. A diferença é que a maioria das alternativas de CDB permitem que o cliente e investidor saque o dinheiro na hora enquanto o LCI e LCA pedem a aplicação por, no mínimo, cerca de 3 meses ou 90 dias. 

MEI: por que ter uma reserva de emergência nos investimentos?

O primeiro ponto que devemos destacar é que o MEI que está pensando em criar uma reserva de emergência deve optar por investimentos que permitam o resgate imediato. Ou seja, que você pode sacar no momento que preferir sem ter que esperar um prazo de validade. Logo, além de um CDB ser indicado, uma previdência também pode ser a solução para o seu caso. Ou até mesmo uma poupança, apesar dela contar com um valor de rendimento anual muito mais baixo do que se imagina, sendo na faixa de 4,3% após a taxa Selic ir para 6,2%. 

A reserva de emergência, como o próprio nome já diz, é indicada somente quando o MEI está precisando de alguma quantia urgente mas que não conta com ela dentro do caixa. Como, por exemplo, o causão de algum aluguel e até mesmo a quebra de um carro. 

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