MEI precisa declarar Imposto de Renda? Confira!
É importante entender quem deve declarar Imposto de Renda observando todos os critérios de cada anoO MEI (microempreendedor Individual) precisa declarar Imposto de Renda, sim! Afinal, o contribuinte também é pessoa física e precisa entregar a declaração do IRPF mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica (CNPJ).
As dúvidas surgem porque consideramos a pessoa física e a jurídica do MEI como uma pessoa só. Como já precisamos enviar uma declaração enquanto MEI, fica a pergunta se também precisamos enviar a declaração de pessoa física, o famoso Imposto de Renda.
Especialmente se os rendimentos da pessoa jurídica são os mesmos da pessoa física. Acompanhe a leitura e saiba mais.
Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?
Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda se preencher os requisitos da Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar. Todos os anos, o Leão determina alguns critérios.
O principal deles em 2025 é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$33.888,00 durante o ano a ser declarado.
Como saber se o MEI precisa declarar Imposto de Renda
É importante entender quem deve declarar Imposto de Renda observando todos os critérios de cada ano para ter certeza se precisa declarar como pessoa física ou não. Preencheu qualquer um deles, está obrigado a declarar.
Já enquanto pessoa jurídica, o MEI precisa preencher e enviar ao Fisco a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como a Declaração Anual do MEI. Se é MEI, é obrigado a enviar essa declaração relativa ao CNPJ todos os anos, entre janeiro e maio.
Como funciona a declaração de IR do MEI
A pessoa física deve incluir na declaração os ganhos e os gastos que teve normalmente, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, ou seja, o lucro pago pela empresa ao seu proprietário.
No Programa da Receita Federal, essa informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, porque uma parte do valor obtido pelo MEI é isenta de tributação. Existe um cálculo que o MEI deve conhecer para entender quanto vai pagar de Imposto de Renda.
Cálculo do Imposto de Renda MEI: como fazer
Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:
- Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
- Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve-se subtrair do resultado anterior, assim:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
- Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
- O resultado será a parcela tributável que deve apresentar ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como declarar Imposto de Renda MEI
O contribuinte precisará informar os rendimentos do MEI em fichas específicas do programa de declaração. O percentual isento do lucro deve declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quando encontrá-la, faça o seguinte:
- Clique em “Novo”.
- Escolha a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI nos campos da “fonte pagadora”.
- Inclua o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.
Já a renda tributável deve-se declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao encontrá-la, siga os próximos passos:
- Clique em “Novo”.
- Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado.
- Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.