MEI precisa realmente emitir a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)?

Nem toda a situação é necessária a sua emissão. Entenda
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Muito tem sido noticiado pelos sites e blogs que o MEI (Microempreendedor Individual) agora é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Mas será que todo o MEI precisa, necessariamente, fazer este procedimento?

Bom, nem sempre isso é, de fato, uma obrigação. Há casos nos quais a emissão será facultativa.  Mas, como assim? É o que vamos explicar na leitura a seguir.

Tenha em mente que o MEI é a modalidade escolhida por profissionais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para, por exemplo, emitir notas fiscais. 

MEI e a emissão de NFS-e

NFS-e significa Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Ela foi criada visando facilitar a comunicação e agilizar o processo de fiscalização e a emissão das notas fiscais.

Neste sentido, a responsabilidade pelo controle da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, atualmente é municipal. Por isso, cabe às prefeituras implantar um sistema que permita que os empresários gerem e emitam esse documento eletrônico.

Nessa linha, cada município tem seu próprio sistema e é preciso se cadastrar em cada um deles para emitir a NFS-e. Com a unificação através do Portal do Simples Nacional isso vai acabar. Será uma nota só para todos os municípios brasileiros.

Afinal, quando MEI  precisa emitir NFS-e?

Conforme falamos no início,  vai depender da situação. Ele precisa emitir nota fiscal, mas não é em todos os casos que o procedimento é obrigatório.

O microempreendedor individual não tem obrigação de emitir esse documento quando prestar serviços ou vender produtos para pessoa física. Ou seja, para qualquer cliente que não possua CNPJ, que seja apenas uma pessoa normal.

No entanto, quando o MEI vende para uma pessoa jurídica ou órgão público, ele tem de emitir nota.

Resumindo: o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física, somente para cliente pessoa jurídica.

Como será a NFS-e Nacional?

A Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

A ideia do governo é justamente estabelecer um leiaute único que atenda às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. 

Em paralelo a isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022. A previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.

Ou seja, como a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, a partir desta data, os municípios são obrigados a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional.

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