MEI sem movimento deve enviar declaração anual 2024?
Entenda todas as regras que envolvem este tipo de regime tributárioMEI significa Microempreendedor Individual e é um regime jurídico brasileiro que permite a trabalhadores autônomos formalizarem suas atividades de forma simplificada e com benefícios especiais do governo, podendo, assim, legalizar 100% suas atividades.
Esse sistema jurídico é voltado para aqueles que faturam até R$ 81 mil e não têm participação em outra empresa como sócio ou titular. Dentre as obrigações do MEI está a declaração Anual de Rendimento.
A DASN-SIMEI é uma declaração anual para o MEI (Microempreendedor Individual) declarar seu faturamento. Esta documentação deve ser enviada até o dia 31 de maio, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2023.
Para elaborar e enviar esta declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor, e procurar por “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
Envio da DASN-Simei
Em 2024, quem for MEI deverá realizar o envio da sua declaração anual. O prazo para transmitir termina dia 31 de maio e ela é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais.
Assim, quem estiver obrigado a transmitir e deixar de realizar o envio da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ou enviar com atraso, receberá uma multa no valor de R $50,00.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos.
O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. Portanto, o MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente.
Dessa forma, é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Além de indicar se houve ou não o registro de empregado.
Perder benefícios previdenciários
Uma outra consequência negativa em caso de débitos é a perda do acesso aos benefícios do INSS. Que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do Governo Federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.
Portanto, se você está enquadrado neste regime tributário, não deixe de enviar a sua declaração anual.