MEI tem menos de 7 dias para pagar DAS atrasado

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O MEI, microempreendedor individual, tem até sete dias como prazo para regularizar todos os débitos pendentes com o CNPJ e o DAS, que deve ser pago mensalmente mesmo que a pessoa jurídica não tenha faturamento

O prazo máximo para a regularização de todos os débitos pendentes é até o dia 31 de agosto, próxima terça-feira. Caso não haja o parcelamento das dívidas ou quitação à vista, o MEI pode ter o CNPJ cancelado e o valor que deve será enviado para o CPF com adições que podem chegar a mais de 20% de multa. 

Há a possibilidade de fazer o parcelamento do valor devido em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50. Neste caso, é necessário que o MEI quite ao menos 5% de todo o valor que deve no portal oficial da Fazenda. 

Vale ressaltar também que, mesmo que o empreendedor estivesse sem faturamento durante a pandemia, o pagamento dos impostos em dia é obrigatório e deve ser realizado no prazo, assim como a Declaração Anual de Faturamento.  Em alguns casos, pode-se observar que alguns empreendedores estavam fazendo o uso do auxílio emergencial para pagar esses débitos e poderem continuar como regulares. 

MEI: qual o valor mensal que devo pagar de impostos?

O valor mensal pago pelo DAS costuma variar entre R$ 56 até R$ 61 de acordo com a estrutura da empresa: quem faz serviços paga R$ 60, sendo R$ 55 para o INSS e mais R$ 5 para o ISS. Quem trabalha com comércio pode pagar apenas R$ 56, sendo R$ 55 para o INSS e mais R$ 1 para o ICMS. Já para os microempreendedores individuais que realizam serviços e comércio devem pagar R$ 61, sendo R$ 55 para o INSS, R$ 1 para ICMS e mais R$ 5 para ISS. 

Acompanhe o Otrabalhador para saber mais sobre MEI e regularização dos débitos. 

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