MEI: veja como fazer a opção da guia DAS em Débito Automático
Facilitar o pagamento do DAS ajuda a garantir os benefícios de ser um microempreendedor individualTodos os meses, os Microempreendedores Individuais devem fazer o pagamento da DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – uma contribuição mensal dos MEIs. Esse compromisso fiscal pode ser cumprido por Débito Automático.
O que é DAS MEI?
O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:
- Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
- Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
- Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.
O que é o débito automático do DAS-MEI?
É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional por meio da qual o microempreendedor individual (MEI) pode optar por pagar seus tributos (INSS, ICMS e ISS) mensalmente de forma automática, descontando os valores de sua respectiva conta corrente de Pessoa Física ou Jurídica.
Antes de optar, veja umas informações importantes
- Não é possível cadastrar uma conta corrente em nome de terceiros para inclusão do débito automático.
- Caso o MEI tenha conta poupança ou conta salário, deverá confirmar junto ao banco a possibilidade do pagamento automático, uma vez que depende das operações que o banco permite em cada conta.
- A opção pelo débito é válida até que o MEI faça a desativação.
- Caso o MEI esteja em benefício previdenciário, essa situação deverá ser informada no PGMEI com antecedência, para que o DAS não seja gerado com o valor do INSS.
- Quando o MEI confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração e respectivo vencimento. Fique atento a essa informação.
Veja como incluir a guia DAS em débito automático
Uma das formas de acesso ao serviço de débito automático é por meio de Código de Acesso ao Simples Nacional. Trata-se de um número que permite obter diversos serviços da Receita Federal e que, somente empresas optantes pelo Simples Nacional possuem.
Serão solicitados os seguintes dados: CNPJ, CPF do titular, data de nascimento e título de eleitor ou Número do Recibo de Entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Com o código de acesso em mãos, basta seguir esses passos:
- Acesse o portal do Simples Nacional,
- Clique na opção Simei – serviços – débito automático,
- Por fim, solicite a inclusão.
E se quiser descadastrar do débito automático?
É só fazer o caminho reverso:
- Acesse o portal do Simples Nacional,
- Clique na opção Simei – serviços – débito automático,
- Por fim, clicar na opção “Débito automático/Desativação”.
É válido saber que cancelamentos da opção pelo débito automático realizados até o dia 10 do mês corrente surtirão efeito a partir do dia 20 do mês corrente. Já os cancelamentos que ocorrem após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a realizar no dia 20 do mês seguinte.