Prorrogada para abril a emissão da NFS-e para MEI
Data foi adiada para abril com o objetivo de facilitar a adaptaçãoO Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.
O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.
Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será facilitada a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
O adiamento visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação dos pormenores quanto à mudança por parte do governo.
O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.
Todo MEI precisa emitir nota fiscal?
Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI é dispensado da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.
Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.
DAS MEI
No que diz respeito à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.
Na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ser enviada até o último dia útil de junho, quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.
A Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios