Salário-maternidade do INSS é um direito garantido? Quais as regras?

Trata-se de um benefício do INSS que segue regras determinadas. Entenda
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Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Muitas mulheres sonham com a oportunidade de serem mães.

Porém, você sabia que as mulheres têm direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade?  Portanto, se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), também é possível ter direito ao benefício.

O salário-maternidade é  um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Porém não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Pois se tratar de um benefício previdenciário, e com isso é preciso existir vínculo com o INSS para poder receber o benefício.

  E com isso fica a dúvida: Quem não possui carteira assinada, tem direito? E a resposta é depende, pois esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS.

Acompanhe a leitura!

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Então explicando melhor a duvida acima, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Ou seja, caso você não trabalhe de carteira assinada, mas contribua para o INSS você terá sim direito ao salário-maternidade.

Particularidades

Agora vamos a algumas informações importantes:

  • Para quem trabalha com carteira assinada: É preciso estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
  • Para quem não tem carteira assinada: É preciso ser Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, e cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. 
  • Para quem está desempregado: Dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Qualidade de segurado

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Como dito acima, esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS. E agora vamos te explicar o que é preciso para tê-la:

1) Estar contribuindo para o INSS ou;

2) Estar no período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado após cessar os recolhimentos) ou;

3) Estar recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício?

A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o site “Meus INSS”;
  2. Selecione a opção “salário maternidade”;
  3. clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
  4. Digite seu CPF;
  5. Preencha o formulário;
  6. Feito isso, a solicitação será enviada ao INSS.

Para quem trabalha de carteira assinada basta entrar em contato com a empresa diretamente com o patrão ou com o setor de RH e fazer a solicitação.

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