Veja as regras ATUAIS para se aposentar como MEI

Para iniciar o processo de aposentadoria como MEI, é necessário observar critérios como idade e tempo de contribuição
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A aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) segue, em sua essência, as diretrizes aplicadas aos demais trabalhadores, embora apresente algumas condições específicas a serem consideradas.

Para iniciar o processo de aposentadoria como MEI, é necessário observar critérios como idade e tempo de contribuição. O MEI tem a possibilidade de se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição, desde que cumpra determinados requisitos.

Por exemplo, não é possível que o MEI se aposente apenas pelo tempo de contribuição com o valor recolhido mensalmente. Caso opte por buscar a aposentadoria dessa maneira, será necessário complementar, mês a mês, o valor pago referente ao INSS.

Seguindo este critério, surge outra especificação importante: o valor que o microempreendedor individual receberá após a aposentadoria. Pagando apenas o percentual obrigatório, o governo garantirá a ele o equivalente a um salário mínimo.

Para fins de concessão do benefício, o MEI deve efetuar os pagamentos de sua contribuição de forma mensal e regular.

É importante destacar que o pagamento retroativo acumulado não é contabilizado para fins de aposentadoria, sendo contado a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição, sem atraso, conforme disposto na Lei 8.213/1991.

Como funciona a aposentadoria para o MEI?

Aposentadoria por idade:

Os requisitos para que o MEI possa se aposentar por idade são:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição (correspondente a 180 meses de carência).

Essas determinações fazem parte das novas regras da Reforma da Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido é de 20 anos.

Assim, os microempreendedores do sexo masculino que iniciaram sua contribuição antes dessa data devem seguir a regra anterior, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas a partir de 2023. Até lá, devem ser seguidas as seguintes diretrizes:

  • exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
  • exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez do Microempreendedor Individual (MEI) é concedida quando o empreendedor é afetado por uma enfermidade que o impossibilita de desempenhar suas atividades, ou quando sofre um acidente que o deixa incapaz de trabalhar.

A carência a ser cumprida para se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e não depende da idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) não inclui a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor opte por fazer um pagamento adicional de 15%.

Isso significa que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é necessário aumentar o percentual todos os meses ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Também é relevante observar que a recente Reforma da Previdência efetivamente eliminou a opção de aposentadoria por tempo de contribuição para todos os tipos de emprego.

No entanto, caso o MEI tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, e os homens, 35 anos.

Se esse não for o caso, é essencial atentar para as regras de transição, que incluem o pedágio de 50%, o pedágio de 100%, a idade progressiva e as regras de pontos.

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