1° de maio é feriado nacional ou ponto facultativo?

Conheça os direitos do trabalhador que estiver atuando neste dia
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Em quase todos os meses do ano temos feriados e pontos facultativos. Você sabe qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado? Para saber os seus direitos trabalhistas é preciso entender a diferença entre ambos.

Por exemplo, no próximo dia 1° de maio comemora-se o Dia do Trabalho. Essa data é feriado nacional? Quem trabalha neste dia tem direitos garantidos?

Na leitura a seguir, vamos explicar tudo sobre o tema. Acompanhe!

O que é o ponto facultativo?

Ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.

Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.

Cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública local.

Assim, em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

Nesta situação o ponto facultativo também pode ser acordado entre o empregador e os funcionários, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.

Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado

Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os  conceitos de feriado e ponto facultativo. Ambos possuem suas diferenças.

Assim, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dia 1° de maio é feriado nacional?

O Dia do Trabalhador é um dia extremamente importante. A criação da data ocorreu para celebrar a importância do trabalhador para a construção da sociedade. Comemora-se esse dia em diversos países do mundo.

Tudo teve início no final do século XIX em movimentos trabalhistas que atuavam em Chicago, nos Estados Unidos. As reivindicações eram por melhores condições de trabalho nas fábricas.

Portanto, saiba que o dia 1° de maio é considerado feriado nacional, de acordo com a lei Portaria do Primeiro-Secretário nº 32, de 2021 do Senado Federal.

Trabalho nos feriados

De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não tem a obrigação de trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.

Além disso, caso o empregado tenha que trabalhar no feriado, ou mesmo para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Lista de feriados e pontos facultativos de 2024

  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 30 de maio, Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 07 de setembro, Independência do Brasil — feriado nacional;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida — feriado nacional;
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público — ponto facultativo;
  • 02 de novembro, Finados — feriado nacional;
  • 15 de novembro, Proclamação da República — feriado nacional;
  • 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra – feriado nacional;
  • 25 de dezembro, Natal — feriado nacional.
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