A lei trabalhista permite trabalhar no feriado? Quais os direitos?
Em 2023 há muitos feriados prolongados. O que a CLT garante ao empregado que precisa atuar?Na próxima sexta-feira, dia 21 de abril, a maioria dos brasileiros poderá desfrutar de um feriado prolongado. E logo em seguida, no dia 1° de maio, mais uma data para descansar.
Você sabia que no Brasil há 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso, conta com diversos outros feriados estaduais e municipais? Todavia, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de trabalho e algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas.
Afinal existem serviços essenciais que não podem parar como nos caos dos hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.
Contudo, como ficam os direitos trabalhistas desses profissionais? Afinal, eles são obrigados a trabalhar no feriado? O que diz a CLT? Vejamos a seguir.
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
De acordo com a lei, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado. Mas há exceções. Os artigos 68 e 69 da CLT estabelecem algumas normas. Veja o que o primeiro diz:
Art. 68 – Assim, o trabalho de domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único –Portanto, a permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades.
Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Direitos trabalhistas de quem atua no feriado
Os profissionais que precisam trabalhar no feriado têm direito a receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Portanto, em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.
Todavia, no caso do serviço em feriado, o pagamento é de 100%. Assim, considera-se o valor da hora extra pagando-se o valor da hora normal mais um adicional de 100%, o que significa que se trabalhar uma hora terá de ganhar por duas horas.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
- Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- Conceder um dia de folga como compensação.
Funcionário é obrigado a ir trabalhar no feriado?
Assim, se o trabalhador atua em um dos ramos essenciais e faltar, sofrerá as penalizações pertinentes à falta. Ou seja, poderá ter o dia descontado, receber em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, em situações nas quais já houverem ocorrências que a justifique.
Portanto, ele é obrigado a comparecer ao trabalho.
Próximos feriados de 2023
Para você ficar ciente, veja os próximos dias em que será feriado nacional:
21 de abril de 2023 | sexta-feira | Dia de Tiradentes |
01 de maio de 2023 | segunda-feira | Dia do trabalhador |
08 de junho de 2023 | quinta-feira | Corpus Christi |
07 de setembro de 2023 | quinta-feira | Independência do Brasil |
12 de outubro de 2023 | quinta-feira | Dia de Nossa Senhora Aparecida |
02 de novembro de 2023 | quinta-feira | Dia de Finados |
15 de novembro de 2023 | quarta-feira | Proclamação da República do Brasil |
25 de dezembro de 2023 | segunda-feira | Natal |