Ao perder ação judicial, o trabalhador tem que pagar as despesas?

Entenda como ficou a lei após a Reforma da Previdência

No curso de um processo, seja ele judicial ou administrativo, as partes envolvidas podem vir a arcar com determinadas taxas para cobrir despesas relacionadas a atos processuais.

Essas taxas, por sua vez, chamam-se custas processuais, e sua cobrança ocorre em diferentes momentos de uma ação judicial. 

Todavia, você sabe como realmente funciona isso? Entenda se o trabalhador que perde ação trabalhista tem que pagar as custas.

Ao perder ação, o trabalhador tem que pagar?

As custas judiciais são devidas à justiça como forma de abater os gastos que ela possui com juiz, servidores, sistemas, ou seja, esse valor é devido a própria justiça do trabalho. Essas custas são no valor de 2% do valor final do processo e devem ser pagos por quem perdeu o processo trabalhista.

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Todavia, quem perde uma ação, deverá pagar os honorários da parte contrária, no valor de 5 a 15% do valor da causa.

Portanto, caso a empresa perca a ação, ela deverá pagar diretamente ao advogado do trabalhador os honorários. O valor dos honorários passa por definição do próprio juiz ao decidir sobre o processo.

É importante explicar que esses honorários não se confundem com os honorários devidos do contrato entre trabalhador e advogado, que geralmente são de 30%. Assim, o advogado deverá receber 30% do seu cliente, e mais 10% da empresa, lembrando que as porcentagens podem variar.

Contudo, existe a justiça gratuita, que é uma isenção ao trabalhador de ter que pagar as custas e os honorários. E mesmo com o trabalhador perdendo todos os pedidos, ele não precisará pagar nada, porque tem direito a justiça gratuita.

A criação deste requisito ocorreu durante a reforma trabalhista de 2017. Basicamente, todos os trabalhadores que recebam salário menor que 40% do teto do INSS terão automaticamente direito à justiça gratuita. No ano de 2023, o teto do INSS é de R$ 7.507,49, e 40% desse valor é R$ 3.002,99.

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