Aposentadoria por invalidez: Doenças que se enquadram nessa categoria

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Existem algumas doenças que invalidam as capacidades de o trabalhador voltar a exercer suas funções. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível recorrer a um recurso, tanto temporário quanto permanente, que é chamada de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, para receber o benefício, é preciso comprovar a enfermidade, assim como ela precisa estar dentro da lista de doenças permitidas para esse tipo de benefício. O INSS faz uma avaliação com um médico perito para avaliar a situação e condição do trabalhador, e assim, a aposentadoria por invalidez pode ser determinada.

Requisitos de carência para aposentadoria por invalidez

Existem algumas regras importantes que o trabalhador precisa seguir para ter direito ao benefício, principalmente no que diz respeito a carência das contribuições, que deve ser de pelo menos 12 meses, além de que o solicitante precisa estar incapacitado de operar seu trabalho de forma habitual ou insusceptível. É preciso inclusive que o trabalho seja de seu sustento para que a incapacidade seja total.

Dependendo do caso, o prazo de carência pode ser eliminado da regra, como é o caso de acidentes de trabalho que aconteça, de qualquer natureza que seja, ou alguma doença causada no ambiente profissional.

Doenças que aposentam por invalidez

As principais doenças que podem ser motivo de aposentadoria por invalidez são as cegueiras, tuberculose ativa, AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida), Hanseníase, esclerose múltipla, mal de Parkinson, paralisia incapacitante ou irreversível, cardiopatia grave, doença de paget, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante, entre outros.

Para fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, é preciso que uma avaliação seja feita, que se tenha o laudo de um médico sobre a doença, e mesmo assim, o INSS faz nova avaliação com o perito do instituto. Pelo próprio aplicativo é possível solicitar o pedido e também agendar a consulta com o médico perito.

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