Domingo, 20 de setembro de 2026

Atraso salarial e seus direitos: entenda quando cabe rescisão indireta

Atrasos frequentes no pagamento de salários podem justificar ao empregado receber todos os direitos rescisórios.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura534 palavras
Atraso salarial e seus direitos: entenda quando cabe rescisão indireta

Os trabalhadores que sofrem com atrasos recorrentes no pagamento de salários podem buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Essa possibilidade está prevista no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é constantemente reforçada por decisões da Justiça do Trabalho, que entendem o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador como motivo justo para o fim do vínculo.

Quer entender melhor esse assunto? Acompanhe a seguir a leitura e faça valer seus direitos.

O que é a rescisão indireta e os direitos do trabalhador

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A rescisão indireta é uma forma de "demissão por justa causa" aplicada ao empregador. Ela acontece quando o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho porque a empresa cometeu faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação.

O atraso reiterado no pagamento de salários é uma das principais faltas que se enquadram nessa categoria.

Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador garante todos os direitos e verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:

  • Aviso prévio (indenizado ou cumprido)

  • Saldo de salário

  • Férias proporcionais acrescidas de um terço

  • 13º salário proporcional

  • Saque do FGTS com a multa de 40%

  • Acesso ao seguro-desemprego

O que diz a legislação sobre o assunto

A CLT, em seu artigo 483, alínea "d", é clara: o empregado pode romper o contrato e exigir indenização se o empregador não cumprir as obrigações do acordo. O não pagamento ou o atraso frequente dos salários é considerado uma falta grave do empregador, enquadrando-se perfeitamente nessa disposição.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), está consolidada nesse sentido. Decisões reiteradas confirmam que a conduta do empregador de atrasar salários configura um descumprimento contratual grave, justificando plenamente a rescisão indireta.

Como o trabalhador deve agir?

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Se você está enfrentando atrasos frequentes no salário, siga estes passos para proteger seus direitos:

  1. Reúna provas dos atrasos. Isso pode incluir contracheques, extratos bancários que mostrem os depósitos (ou a falta deles), e-mails, mensagens ou qualquer comunicação com a empresa sobre os pagamentos.

  2. Envie uma comunicação formal à empresa, preferencialmente por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento), solicitando a regularização dos pagamentos. Isso serve como prova de sua tentativa de resolver a questão amigavelmente.

  3. Se a situação não se resolver e os atrasos persistirem, o próximo passo é ingressar com uma ação trabalhista, buscando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Impactos para o empregador

Empresas que atrasam o pagamento de salários enfrentam sérias consequências:

  • Multas Administrativas: Órgãos fiscalizadores do trabalho podem aplicar multas.

  • Condenações Judiciais: Além das verbas rescisórias e multas do FGTS, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais ao trabalhador.

  • Danos à Reputação: A imagem da empresa no mercado pode ser seriamente prejudicada, dificultando a atração e retenção de talentos.

Em suma, o atraso reiterado no pagamento de salários é uma infração grave que compromete a subsistência do trabalhador e abala a confiança na relação de emprego.

A legislação trabalhista brasileira, com o respaldo da jurisprudência, oferece ao empregado mecanismos para se proteger, garantindo a rescisão indireta do contrato com todos os direitos assegurados.

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