CLT: veja os tipos de acidentes de trabalho e seus direitos

A empresa precisa seguir a lei e fornecer apoio e os direitos do trabalhador

Um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Dentre eles, podemos citar exemplos como lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.

Todos os casos que são considerados como acidentes de trabalho estão estabelecidos na legislação. 

Em todos eles, é necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo INSS. Dessa forma, o perito pode  constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo colaborador, além de orientar o colaborador acidentado.

Consequentemente, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias. Isso porque o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do colaborador,  impedindo que ele  trabalhe na mesma função.

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Quer conhecer mais sobre o assunto? Acompanhe!

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Segundo a CLT, existem três principais tipos de acidentes de trabalho no mundo corporativo. São eles:

  • Típico;
  • Atípico;
  • De trajeto.

Essas categorias foram criadas como forma de auxiliar a perícia médica no momento da análise, e servir como garantia de que o acidente de fato ocorreu como consequência da atividade exercida.

Acidente Típico

O acidente típico é um dos mais comuns no mundo corporativo. Ele caracteriza-se por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.

Normalmente, as causas mais comuns para este acidente estão relacionados a motivos e ações, como: imprudência, negligência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.

Acidente Atípico

O acidente atípico ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício.

Neste caso, podemos citar alguns exemplos de atividades que podem causar acidentes atípicos, como por exemplo:

  • Atos de agressão ou sabotagem;
  • Contaminação durante o trabalho;
  • Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

Acidente de trajeto

Por fim, o último tipo de acidente previsto na lei é o de trajeto. Como seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice-versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.

Cada um desses acidentes possuem características bem distintas, que permitem uma fácil diferenciação e entendimento para que as organizações consigam lidar com os eventuais problemas decorrentes.

Agora, independente do tipo de acidente, a empresa deve seguir um procedimento padrão previsto em lei para que o profissional lesionado tenha seus direitos garantidos e consiga se recuperar.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Ao todo, as leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. São eles:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento Remunerado;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

Conclusão

Por mais indesejáveis que sejam, os acidentes de trabalho são recorrentes em muitas organizações cujas atividades oferecem algum tipo de risco a seus colaboradores.

Por isso, é necessário saber não somente os principais tipos de acidentes que seu negócio pode sofrer, mas principalmente quais são as medidas cabíveis para auxiliar o profissional lesionado.

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