Como estender a licença maternidade para seis meses?
Veja como funciona as empresas associadas ao Programa Empresa CidadãA licença-maternidade é um dos direitos das trabalhadoras que atuam sob Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, com carteira assinada, e também para aquelas que fazem contribuições autônomas ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI) ao INSS.
No período da licença-maternidade, que tem duração tradicionalmente de 120 dias para aquelas que se afastam em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, o INSS concede o benefício do salário-maternidade, para a manutenção dos pagamentos mensais para a trabalhadora.
Mas o que muitos trabalhadores desconhecem é a lei de 2016 que criou o programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade para até 180 dias, incluindo dois meses a mais de afastamento. Para conseguir essa extensão, a empresa deve aderir ao programa. Entenda mais abaixo.
Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã pode prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Além de quinze dias, dos cinco já estabelecidos, a duração da licença paternidade.
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
I – por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
II – por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
III – por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Como aderir ao programa
As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-Cac), utilizando código de acesso ou Certificado Digital.
É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. Enquanto a funcionalidade de cancelamento não for disponibilizada, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.
Vale dizer ainda que as empresas não têm a obrigação de aderir ao programa.
Quem paga a extensão do salário-maternidade?
A prorrogação da licença maternidade garante a manutenção integral do salário da funcionária, mas nos dois meses dessa extensão, quem deve arcar com o salário é o empregador e não mais o INSS.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração. O total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.