Como saber se eu tenho direito a receber o PIS?

Como saber se eu tenho direito a receber o PIS? Veja a seguir mais informações sobre o abono PIS/Pasep e como ele será pago.

O PIS é um programa que existe para realizar a complementação da renda do trabalhador, que acaba englobando uma grande parte desses trabalhadores. Essa contribuição social é recolhida pelas empresas sendo transformada em um abono salarial para os trabalhadores.

O PIS é correspondente aos valores que constam em saldo que se acumulam na conta do mesmo trabalhador, sendo destinado para aqueles que tiveram carteira assinada entre o período de 1971 e 1988.

Além do PIS, também existe o pagamento do Pasep, que neste caso é destinado aos servidores públicos. Agora, antes mesmo de você saber se tem direito a receber o abono, primeiramente precisa entender bem sobre o que é.

Essa sigla corresponde a uma contribuição social que é recolhida pelas empresas e que é transformada em abono salarial pago aos trabalhadores. O PIS foi criado na década de 70, mesma época em que também foi implementado o pagamento do seguro-desemprego.

O que basicamente consiste no pagamento do PIS?

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O PIS corresponde aos valores das cotas, que são os saldos que se acumulam na conta do trabalhador, sendo destinado aos que tiveram carteira assinada até 1988. O PIS consiste em um número que é cadastrado com até 11 dígitos decimais e que é voltado aos funcionários de empresas privadas e sendo regido pela CLT.

O PIS é sempre administrado e pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, este é pago pelo Banco do Brasil. Ambos são pagos anualmente, como está previsto em suas regras.

Veja se você tem direito a receber

Para saber se você tem direito a receber o PIS, o primeiro passo é baixar o aplicativo do FGTS ou ir presencialmente à uma agência da Caixa Econômica Federal. Em relação ao abono salarial, é preciso verificar no aplicativo Caixa Trabalhador se tem o direito desse benefício.

É preciso cumprir alguns requisitos, como estar cadastrado a pelo menos 5 anos no sistema do PIS, além de ter recebido do empregador uma remuneração média que não pode ser superior a dois salários mínimos.

Entre os trabalhadores que não estão habilitados a receber o  PIS, se inclui os funcionários rurais e urbanos que foram contratados por uma pessoa física, empregados domésticos e autônomos, funcionários que tenham recebido um salário mensal acima dos dois salários mínimos, além de trabalhadores do Menor Aprendiz.  

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