Demissão por acordo trabalhista: veja regras, vantagens e riscos

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou diversas normas na relação entre empresas e funcionários.
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A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão contratual em que empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.

Antes de ser regulamentado, esse tipo de rescisão já era praticado por algumas empresas, porém com vários riscos, pois a empresa simplesmente simulava uma demissão sem justa causa, sem que isso de fato tivesse ocorrido, apenas para que o empregado pudesse ter acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Veja na leitura a seguir mais informações sobre a demissão por acordo trabalhista.

O que é a demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como demissão em comum acordo ou rescisão por acordo entre as partes, é um tipo de término de contrato de trabalho no qual empregado e empregador expressam interesse mútuo e concordam com o encerramento do vínculo empregatício.

Como mencionado, já era uma prática comum em algumas empresas – você provavelmente já ouviu alguém mencionar que “fez um acordo para ser demitido”.

Nesse acordo, a empresa dispensava o empregado sem justa causa, pagava as verbas rescisórias e negociava previamente a devolução da multa dos 40% do FGTS.

No entanto, essa prática não tinha regulamentação legal, deixando a empresa vulnerável à boa-fé do empregado em devolver o valor acordado.

Assim, para garantir essa devolução, algumas empresas descontavam o valor da multa na própria rescisão, utilizando nomenclaturas vagas no termo de rescisão para justificar o desconto.

Essa conduta levantava dúvidas e suspeitas, especialmente porque o valor do desconto coincidia com o da multa do FGTS. Como consequência, a empresa ficava exposta a uma série de riscos trabalhistas.

Até que a Reforma Trabalhista, regulamentou esse tipo de rescisão, estabelecendo que o contrato de trabalho poderia ser encerrado por acordo entre empregado e empregador.

O que diz a lei sobre demissão por acordo trabalhista?

A Reforma Trabalhista introduziu o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que o contrato de trabalho poderia encerrar por acordo entre empregado e empregador. Dessa forma, estão previstas as seguintes verbas trabalhistas:

  • 50% do aviso-prévio, quando indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao saque do FGTS limitado a 80% do valor dos depósitos;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e/ou vencidas acrescidas do terço constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

É importante ressaltar que na demissão por acordo trabalhista a lei não autoriza o empregado a ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, conforme prevê o § 2º do art. 484-A.

Quais as vantagens da rescisão por acordo?

A demissão por acordo trabalhista trouxe diversas vantagens tanto para a empresa quanto para o empregado. Abaixo estão listadas algumas das principais vantagens:

Para a empresa

  1. Uma das maiores vantagens para a empresa é a significativa redução de custos associados ao desligamento do colaborador. 

Ao optar pela demissão por acordo trabalhista, a empresa arca com metade do valor da multa rescisória e metade do aviso-prévio, resultando em uma economia considerável em comparação com uma demissão sem justa causa.

  1. A regulamentação da demissão por acordo trabalhista trouxe mais segurança jurídica para as empresas. 

Anteriormente, práticas informais de acordos muitas vezes resultavam em litígios trabalhistas e exposição a fraudes. Com a formalização deste tipo de rescisão, as empresas podem evitar esses problemas e agir dentro dos limites da lei.

Para o colaborador

  1. Uma das maiores vantagens para o colaborador é o aspecto financeiro. Na demissão por acordo trabalhista além de ter direito a 20% da multa, ele ainda pode movimentar 80% do saldo do FGTS.
  2. A legalização do acordo trabalhista abre espaço para uma conversa aberta entre a empresa e o colaborador possibilitando o fim da relação trabalhista de forma transparente e mútua.

Em resumo, a demissão por acordo trabalhista oferece benefícios tanto para a empresa quanto para o empregado, proporcionando uma forma mais ágil, econômica e segura de encerrar o vínculo empregatício.

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