É possível ter mais de uma empresa no regime Simples Nacional?

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O Simples Nacional foi criado durante o ano de 2006 com a Lei Complementar 123, quando colocou dentro dele as EPPs, MEs e MEIs.

Ter uma empresa no Brasil não está entre as tarefas mais simples: é necessário pagar uma elevada carga de impostos, entregar declarações e outros aspectos. Por isso, muitos empresários estão optando por regimes que tenham um cunho menos complicado. Ou seja, com menos tributos, com centralização de informações, é por isso que o Simples Nacional vem sendo uma das alternativas preferidas deste perfil de empreendedor.

Posso ter mais de uma empresa dentro do Simples Nacional?

Sim! No entanto, o limite das duas empresas não pode superar a marca de R$ 4,8 milhões, que é o teto máximo para as marcas que estão dentro do SN. 

Quais tipos de empresa podem participar?

Existem três portes de empresas que podem entrar para o Simples Nacional, são elas: 

  • MEI: microempreendedor individual que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de apenas um colaborador. Para o ano de 2022, a Câmara de Deputados e o Senado discutem alterar esses valores, deixando o teto por volta de R$ 130 mil, um pouco mais flexível que o atual. 
  • ME: A microempresa tem o faturamento de R$ 81 mil por ano até R$ 360 mil. O valor mínimo que deve ser pago de imposto varia de acordo com a categoria, o comércio paga 4% do faturamento caso esteja abaixo do teto de R$ 180 mil enquanto os prestadores pagam 6% para esse mesmo teto. Quanto maior o faturamento, mais se deve pagar de impostos. 
  • EPP: empresa de pequeno porte, que foi uma das utilizadas para substituir a EIRELI após a extinção durante o ano de 2021. É recomendada para marcas que possuem o faturamento superior a R$ 360 mil e permite sócios, assim como a ME.
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