Empresas que não demitiram durante a pandemia podem ter isenções tributárias em 2022

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De acordo com o Projeto de Lei 950/20, que foi criado pelo ex-deputado JHC, com relatoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), as empresas que não realizaram nenhum tipo de demissão durante os anos de pandemia – tanto em 2020 quanto em 2021 – podem ter algumas isenções em relação ao pagamento dos impostos no decorrer do ano de 2022. Dependendo do faturamento da marca que está dentro do Simples Nacional, pode-se chegar a pagar mais de um quarto do faturamento em tributos.

Vale salientar, entretanto, que o projeto deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e não foi aprovado até o momento. Neste projeto de lei, não se leva em conta a demissão por justa causa e, sim, apenas demissões sem que o colaborador tenha culpa.

O que é uma demissão por justa causa dada pelas empresas?

A demissão por justa causa pode ocasionar na impossibilidade de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e impossibilita o recebimento do seguro desemprego, que é garantido aos contribuintes da previdência social.

  • Ato de improbidade  dentro da empresa e do ambiente de trabalho. Geralmente esse ato é provocado por furto ou violência.
  • Use de pornografia durante o momento de trabalho que pode prejudicar o rendimento e os colegas ao redor.
  • Negociação de itens ou serviços da marca sem que o empregador esteja ciente disso, como por exemplo, determinar os preços dos produtos e os prazos.
  • Condenação criminal do empregado dando a liberdade de demissão por justa causa.
  • Desleixo do colaborador sobre a forma como trabalha, quantidade que é entregue e muitos outros aspectos. Por exemplo, deixar de entregar os projetos no prazo, não mostrar interesse.
  • Embriaguez habitual.
  • Violação de algum segredo que não poderia ser divulgado para colaboradores para pessoas de fora.
  • Abandono do posto de trabalho.
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