Ex-esposa tem direito a parte da herança?

O Código Civil define quem tem a garantia reconhecida. Conheça o que diz a lei

Assuntos relativos a dinheiro dentro do ambiente familiar pode ser o estopim para uma briga. Direito à herança, então, é quase certo. Isso porque tem sempre um membro que acredita merecer mais que o outro.

Nesse sentido, entenda que herança é todo patrimônio deixado por uma pessoa que morreu. Ela é distribuída entre os herdeiros, chamados também de sucessores. É o Código Civil que define quem tem essa garantia reconhecida. 

Portanto, será que a ex-esposa também pode ter direito a herança? Entenda o que diz a lei sobre este caso.

De acordo com as diretrizes do Código Civil, é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, o casal não estava separado judicialmente nem separado, de fato, há mais de dois anos. A herança é, na grande maioria das vezes, uma forma de proteger os familiares com quem a pessoa vivia.

Ex-esposa tem direito a herança?

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De acordo com a lei, quando um casal está separado há mais de dois anos, os cônjuges perdem o direito como linha sucessória por não nutrir uma relação concreta que garanta a herança. É aqui onde se encaixa a ex-esposa.

Além disso, tudo que foi adquirido depois da separação não entra no patrimônio comum do ex-casal. A separação pode ser comprovada de diversas formas, inclusive, por meio de testemunhas ou outros meios considerados adequados pela Justiça em cada caso.

Em resumo, diante do fim da relação, também chega ao fim todos os deveres conjugais. É por essa razão que o ex-companheiro não entra na linha sucessória nos casos de herança. Portanto, não tem direito.

A regra vale independentemente do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. Dessa forma, o direito do ex-cônjuge é de receber a metade de todos os bens adquiridos durante o casamento, ou seja, o que de fato já fazia parte dos bens do casal e não apenas uma herança.

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