FGTS extraordinário bloqueado: saiba quais os motivos e como proceder

Há quatro motivos para esta situação ocorrer. Entenda quais são na leitura

O FGTS Extraordinário está ajudando no orçamento de muitos trabalhadores. No entanto, muitos deles receberam a informação que o saldo estava bloqueado e não poderiam retirar o dinheiro. 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está disponibilizando o FGTS Extraordinário que permite ao trabalhador realizar um saque de até R$ 1 mil. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal existem quatro situações que vão impedir o trabalhador de retirar o dinheiro do FGTS Extraordinário.

No texto a seguir diremos a você em que situações o saldo do FGTS poderá ser bloqueado.

Saldo do FGTS bloqueado

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O saldo do FGTS será bloqueado nas seguintes situações:

  • Contratação de operação de crédito com a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS;
  • Determinação judicial;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • Dados inconsistentes.

O trabalhador que não estiver encaixado em nenhuma dessas situações citadas acima, poderá sacar o FGTS Extraordinário.

O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como movimentar o saldo?

O saque extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador. O dinheiro poderá ser movimentado no aplicativo Caixa Tem para pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas.

Sendo possível também transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a receber o FGTS Extraordinário?

O trabalhador que não quiser sacar o FGTS Extraordinário deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Se o dinheiro já foi creditado na conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. 

Caso o valor  seja creditado na conta e você não faça movimentação até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento do FGTS

Estão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital;

 Pelo site fgts.caixa.gov.br:

  • Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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