Sábado, 5 de setembro de 2026

FIES: prazo até dia 30 de agosto para renegociar dívidas

Estudantes com contratos até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023 podem renegociar as dívidas

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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FIES: prazo até dia 30 de agosto para renegociar dívidas
Fundo de Financiamento Estudantil,Fies

A renegociação de dívidas relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) — o Desenrola Fies — termina no próximo dia 30 de agosto.

Executado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Desenrola Fies oferta descontos na renegociação das dívidas de estudantes. Aqueles com dívidas do Fies deverão solicitar a renegociação ao agente financeiro com o qual têm contrato.

O programa disponibiliza descontos que podem chegar até 99% de abatimento no valor consolidado da dívida e até 100% nos juros, dependendo de cada caso.

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Pedidos de renegociação ou simulação devem ser feitos à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil (BB). O processo pode ser realizado de forma virtual, por meio dos aplicativos dos bancos.

O Desenrola Fies é destinado a ajudar na renegociação de contratos de financiamento fechados até o fim de 2017. As parcelas atrasadas devem ser anteriores a 30 de junho de 2023. Os descontos e condições variam de acordo com o perfil do estudante, de acordo com a Serasa.

Condições para renegociação das dívidas

1)Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

  1. a) desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou

  2. b) parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  1. a) desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:

  1. a) desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

  1. a) desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

  1. a) desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

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