Domingo, 11 de outubro de 2026

Fui demitido. Posso permanecer no plano de saúde da empresa?

Demissão sem justa causa garante o uso do plano. Mas há algumas regras

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura323 palavras
Fui demitido. Posso permanecer no plano de saúde da empresa?

Quando o trabalhador perde o emprego, além da falta do dinheiro e da preocupação para se recolocar no mercado de trabalho, ele enfrenta também a insegurança em razão da perda do plano de saúde.

Todavia não é bem assim! Você pode desconhecer, mas se um trabalhador for demitido sem justa causa, possui o direito de manter o plano de saúde, nas mesmas condições que recebia durante o vigor do vínculo empregatício. Contudo, é preciso passar a arcar com o valor integral do plano.

Portanto, para manter o plano, será necessário que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, 100% do valor contratado. É possível manter os dependentes que haviam sido inscritos no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho.

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Conforme a legislação que trata do tema, após a demissão o demitido poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa e limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Requisitos para manutenção do plano de saúde

Trabalhadores que atenderem às seguintes condições poderão manter o plano de saúde, com a mesma cobertura que ele recebia antes do desligamento.

  • Dispensa sem justa causa;

  • Deve ter contribuído com a mensalidade do plano enquanto estava na empresa;

  • Deverá arcar com 100% do valor referente ao plano de saúde;

Em quais situações não será possível manter o plano?

Por fim, vale ressaltar que em determinadas situações o manter o plano de saúde, após o desligamento, não tem permissão. Confira:

  • Em casos de demissão por justa causa, consensual, ou em pedidos de dispensa;

  • Em casos nos quais o cidadão ingressou em um novo emprego;

  • Situações em que empresa arcava com 100% do valor do plano, em vista que é preciso ser contributário para manter o plano;

  • Não estar dentro do prazo limite de duração do mantimento do plano (no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos).

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