Greve: posso ser demitido se fizer?

Será que o trabalhador pode ser demitido se realizar algum tipo de greve contra a empresa, seja por falta de salário ou por más condições de trabalho.

De acordo com a Constituição brasileira em seu  artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89, o colaborador tem o direito de se manifestar contra a situação imposta pelo contratante e não pode ser demitido caso não haja cunho político.

Além disso, um dos requisitos para começar a greve e a parada do serviço é o aviso de até 72 horas de antecedência. Dessa forma, a empresa pode decidir se deve acatar os requisitos ou deve esperar até que haja uma nova organização e negociação.  O próprio trabalhador deve decidir e aprovar a greve, ela não deve ser organizada pelo patrão.

É a essa manifestação que o funcionário pode recorrer aos seus direitos trabalhistas como: aumento do salário, diminuição de carga horária, férias, décimo terceiro e muitos outros. Caso ele seja demitido por isso, pode buscar o apoio de advogados através de processos judiciais.

De acordo com a lei brasileira, se a greve continuar mesmo que já tenham tido um acordo, ela pode ser uma ação abusiva e, somente depois dessa ação abusiva que o funcionário pode ser demitido.

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Outro fator que pode ocasionar em demissão é quando ocorre a falta de respeito entre as partes e até mesmo a sabotagem de máquinas ou entregas. Além disso, se a ação for realizada de cunho político, também é considerada abusiva.

É determinado por lei que a marca deve ofertar mínimas ofertas de boas condições de emprego para o trabalhador, como o uso de EPI e um ambiente seguro.

Meu colega não quer fazer greve

Você não pode obrigar o seu colega a fazer greve ou tentar impedir que ele volte ao trabalho caso seja da própria escolha.

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