Hora extra: ganho mais se ficar na empresa fazendo atividades particulares?

De acordo com a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e o parágrafo segundo, não será considerado como hora extra para o CLT ou hora extraordinária se ele ficar dentro da empresa realizando atividades próprias como estudo, alimentação, higiene e até mesmo trocas de roupa caso não seja obrigatório para o serviço.  Logo, a empresa não tem a obrigação de pagar a mais para o funcionário se estiver em um desses casos.

Hora extra

A empresa pode pagar de 50% a até 150% a hora extra do funcionário. Ela ocorre sempre que o mesmo passa sua carga horária ou está fora dos períodos de trabalho como em horário noturno (se foi contratado em horário integral) e até mesmo final de semana.

Supondo que a empresa pague 100% em cima do tempo a mais que o funcionário fica, ela terá que fazer o seguinte cálculo:

(valor ganho à hora) / 100 –> (resultado) X porcentagem paga pela marca –> valor pago a mais

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Supondo que o indivíduo receba R$ 20 a hora, terá: 20 / 100 –> 0,02 X 100 –> R$ 20 a mais no salário a hora, totalizando R$ 20 + R$ 20.

Fiquei mais tempo no almoço, e agora!?

Quando o funcionário ultrapassa mais de 10 minutos do almoço para fazer funções da empresa, ele pode requerer o pagamento de uma hora extra completa. Caso contrário, pode entrar com pedidos judiciais.  A empresa não pode solicitar que o mesmo fique mais tempo que sua carga horária para realizar demais funções sem pagar a mais por isso.

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