Intervalo intrajornada: o que é e como funciona?

Jornada de trabalho: é preciso ter bastante atenção, pois nem sempre respeitam-se os horários de trabalho

O Direito do Trabalho traz em seu regulamento, os períodos de descanso, para que o empregado posso se restabelecer e assim, evitar o cansaço excessivo que poderá causar prejuízos à sua saúde.

Um dos momentos de descanso permitidos pela CLT, é o intervalo intrajornada.

O intervalo é aquele concedido durante a jornada de trabalho, podendo ser almoço, jantar ou aquele cafezinho. ⠀

Esse direito juntamente ao intervalo intrajornada são fundamentais para evitar acidentes de trabalho e garantir uma dignidade mínima ao trabalhador.

Contudo, não são raros os casos em que esse intervalo é desrespeitado. Portanto, acompanhe a leitura e saiba os seus direitos com relação a este assunto.

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O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada fixa os momentos durante o trabalho em que o empregado terá o direito de se alimentar ou descansar.

Todo trabalhador que exerça função por ao menos quatro horas tem direito a uma pausa, que não pode ser suprimida nem mesmo se ele próprio autorizar.

O que a CLT diz sobre o intervalo intrajornada?

Está previsto na CLT, em seu artigo 71, que para qualquer trabalho que passe de seis horas de duração, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

 Já para quem trabalha de quatro até seis horas por dia, o intervalo é de quinze minutos. Isso porque a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.

Também é importante ressaltar que essa pausa é considerada à parte da jornada de trabalho. Portanto, se houver alguma mudança no tempo de intervalo, ela deve ser feita mediante acordo com a empresa.

Quanto tempo é o intervalo intrajornada?

De acordo com o Artigo 71 da CLT, está previsto que para jornadas de pelo menos seis horas, o intervalo deve ser de uma hora. Se o expediente durar entre quatro e seis horas, o intervalo será de 15 minutos.

O intervalo só não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora. O trabalhador poderia voltar às 13h15, por exemplo, saindo às 18h15. O mesmo é válido para jornadas noturnas, que são as que acontecem entre 22h e 5h.

Intervalo intrajornada pode ser reduzido?

Sim! O intervalo intrajornada para jornadas superiores a seis horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos. 

Neste sentido, a empresa precisa ter autorização do Ministério Público do Trabalho para isso e também deve cumprir a exigência de organização do refeitório no local de trabalho.

Além disso, a redução não é permitida quando o funcionário estiver fazendo horas extras ou caso exista acordo ou convenção coletiva que exclua o intervalo por completo.

Também existe uma situação especial para motoristas, cobradores, fiscais de campo, empregados de empresas de transporte coletivo e fiscais de serviços de operação de veículos rodoviários. Para esses profissionais, o intervalo intrajornada pode ser reduzido ou fracionado em períodos menores.

Intervalo intrajornada X intervalo interjornada

O intervalo intrajornada é o que ocorre durante a jornada diária de trabalho. O intervalo interjornada é aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas. 

Esse direito tem o objetivo de conceder um período de descanso para que o trabalhador possa recuperar as suas forças, resolver questões pessoais e contar com um tempo de lazer e convivência familiar.

Já o intervalo interjornada é o período de descanso dado entre uma jornada diária de trabalho e a próxima, ou seja, entre o fim de um expediente e início de outro.

Assim, a CLT determina que entre duas jornadas deve haver o descanso mínimo de 11 horas. Na ocorrência do empregador não respeitar este período de descanso, deverá pagar as horas não concedidas como horas extras.

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