Mudaram meu horário no trabalho. Sou obrigado a aceitar?
Veja o que diz a legislação sobre o assunto que é bem delicadoA rotina de uma companhia é de constante adaptação. Variações de demanda e oferta, mudança nos mercados e alterações legislativas são pontos que podem desequilibrar a atividade exercida e exigir uma reorganização. E quanto aos empregados, a empresa pode alterar a escala de trabalho?
Fique sabendo que na maioria dos casos, pode sim.
Primeiramente, não se confunde horário de trabalho com jornada de trabalho. Quando falamos em horário de trabalho estamos nos referindo, por exemplo, àquele profissional que trabalha das 08h às 12h e das 13h às 17h; neste caso a jornada de trabalho é de 8 horas diárias.
Importante entender que a jornada de trabalho deve ser respeitada conforme determina a legislação e, caso seja ultrapassada, a empresa deverá cumprir com o pagamento das horas extras realizadas.
Quanto ao horário de trabalho a empresa pode alterar, pois o empregador possui o direito de estabelecer as regras e adequações necessárias para o melhor funcionamento da empresa.
Período noturno para diurno
Sim e neste caso o profissional irá deixar de ganhar o adicional noturno, tendo em vista que o adicional só é pago devido à condição do trabalho a noite.
Período diurno para noturno
Neste caso depende, pois, a legislação entende que essa mudança pode ser prejudicial para o trabalhador, pois a troca de horário pode causar prejuízos em sua saúde.
Portanto, essa mudança de horário dependerá de uma interpretação de caso a caso para verificar se ela será considerada legal ou não.
É importante ressaltar que, por mais que o empregador possa alterar o horário de trabalho, não poderá reduzir o salário do profissional.
Empregado pode se negar a mudar o horário?
Diante desta situação, o profissional estará sujeito a receber as penas cabíveis pelo seu ato, podendo ser advertido e em alguns casos suspenso pela sua negativa.
Ademais, existem alguns casos que o próprio contrato de trabalho prevê alguma cláusula de inalterabilidade do horário de trabalho, bem como algumas convenções coletivas e acordos coletivos.
Portanto, por mais que o empregador possa alterar o horário de trabalho do empregado, é importante que antes que seja realizada essa mudança, seja priorizado o bom senso entre as partes, bem como sejam analisadas as cláusulas do contrato de trabalho e as que estão estabelecidas nas convenções coletivas e acordos coletivos.