O que caracteriza um vínculo empregatício?
A legislação trabalhista é uma das mais rígidas e, por isso, merece total atenção das companhias empregadorasO que caracteriza o vínculo empregatício é quando a relação de trabalho entre profissional e empresa não é eventual e existe um pagamento de salário. Um ponto importante aqui é o fato de que esse relacionamento entre as partes deve ser contínuo para se concretizar o elo.
Vale destacar que nem todos os prestadores de serviços terão os requisitos do vínculo empregatício. Veja a seguir mais detalhes.
Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?
Não basta um profissional trabalhar em uma empresa para constituir relação de emprego. Caso você tenha dúvida sobre o que precisa para fazer o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, entenda que a solicitação só será acatada caso cumpra pelo menos quatro critérios indispensáveis:
- Subordinação;
- Onerosidade;
- Pessoalidade;
- Habitualidade.
Se for dono de empresa, é igualmente essencial entender esses conceitos para tomar as decisões corretas no momento da contratação de funcionários. Vamos aos detalhes:
Subordinação
A subordinação ocorre quando o empregador exerce o papel de supervisor do funcionário, ou seja, ele determina quais funções o profissional deve fazer, qual horário deve cumprir, delega responsabilidades, entre outros.
Se houver essa relação de patrão e empregado é um dos indícios de que pode existir vínculo empregatício.
Onerosidade
Para existir uma relação de trabalho, outro ponto indispensável é que o profissional não trabalhe de graça. Se existir o pagamento de uma remuneração para o empregado, configura-se onerosidade, reforçando o possível vínculo empregatício.
O trabalho voluntário (no qual o profissional não recebe salário), de maneira geral, não pode ser considerado um vínculo de trabalho, entretanto é importante formalizar essa relação em contrato para evitar problemas futuros.
Pessoalidade
Aqui é necessário apontar dois itens importantes. O primeiro deles é que nunca haverá vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Sendo assim, só pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras. Aqui também se encaixa os autônomos que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI).
O requisito da pessoalidade também está relacionado ao fato de que a própria pessoa contratada precisa fazer o trabalho. Caso mande algum outro profissional no seu lugar para realizar o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.
Não eventualidade
A habitualidade talvez seja um dos critérios mais importantes para a existência de um vínculo empregatício. É preciso que haja uma relação contínua de trabalho, ou seja, o trabalhador não realiza serviços eventuais e/ou pontuais, mas sim permanentemente.
A não eventualidade existe como requisito, pois aquele trabalhador fica impossibilitado de prestar outros serviços quando atua continuamente para apenas uma empresa.
Quais são as partes envolvidas no vínculo?
Um vínculo empregatício sempre terá duas partes envolvidas: trabalhador pessoa física e empregador pessoa jurídica. Qualquer cenário diferente deste, não se encaixa no conceito de relação de trabalho.
Então, se você é um empresário, estude as leis trabalhistas antes de contratar novos funcionários e prestadores de serviços e exija o mesmo da sua equipe de recursos humanos.
É bastante comum que os processos trabalhistas surjam por situações que poderiam ser evitadas com um pouco mais de conhecimento do empregador sobre a legislação.
Quais os principais riscos trabalhistas?
A esse ponto já se sabe que os riscos de ações trabalhistas são grandes, mas o que pode gerar problemas para a empresa no quesito vínculo empregatício? Alguns exemplos são:
- Não assinar a carteira de trabalho;;
- Cometer erros nos dados da carteira de trabalho;
- Contratar profissionais autônomos em modelo que configura vínculo empregatício;
- Não cumprir com os direitos do trabalhador.
Essas são apenas algumas situações nas quais o empregador pode ter que responder na justiça. Por isso, conhecer o Direito do Trabalho é obrigatoriedade de todos os responsáveis pela contratação de funcionários.