O que pode cancelar a sétima parcela do auxílio emergencial?
Nesta segunda-feira (18), o Caixa TEM inicia os pagamentos do auxílio emergencial para os grupos que recebem de acordo com o final do NIS (1). No dia 20, os pagamentos começam para os beneficiários de acordo com o mês de aniversário. Os valores variam de R$ 150 até R$ 375 por mês e, até o momento, esse deve ser o último pagamento fornecido pelo Ministério da Cidadania – apesar disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já sugeriu uma prorrogação que duraria até o ano de 2022.
Para receber os valores do programa, é necessário cumprir alguns requisitos que foram impostos desde o ano de 2020. Caso contrário, o beneficiário pode ser notificado pela União para fazer a devolução do programa.
Requisitos do auxílio emergencial
- Não estar recebendo qualquer benefício que seja relacionado ao INSS;
- Ter a renda da família que seja inferior a três salários mínimos;
- Estar morando no Brasil e não ser um integrante das Forças Armadas;
- Não ser servidor público federal (SIAPE);
- Não possuir uma renda formal com a carteira assinada no ano de 2020 e de 2021;
- Ser MEI, microempreendedor individual, mas estar dentro de todos os outros requisitos anteriores;
- Não ter declarado o imposto de renda no ano de 2019 e ter bens com o valor inferior a R$ 300 mil.
- Não ser um beneficiário do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que surgiu durante a pandemia para as empresas não demitirem seus funcionários.
Qual valor eu vou receber?
O valor a ser recebido, como já se sabe, pode variar de acordo com o grupo familiar e, dessa forma, não é fixo. Supondo que antes estivesse morando sozinho e recebendo R$ 150, agora pode receber R$ 250 caso outra pessoa comece a residir na mesma casa – para alterar os valores, basta alterar os dados do seu cadastro.