Patrão pode cortar o plano de saúde do trabalhador?

Isso vai depender de algumas variantes. Entenda como é o procedimento

O plano de saúde é um dos benefícios mais esperados pelo empregado ao buscar ser contratado. No entanto, em algumas situações, a empresa pode cancelar o plano de saúde dos funcionários. Veja agora os detalhes.

A população global tem ficado cada vez mais idosa e a expectativa de vida só aumenta. Isso também se deve à evolução da medicina, ao maior acesso à saúde, além de opções mais completas disponíveis nos planos de saúde.

Porém, os custos com a saúde também aumentaram e, com isso, surpresas desagradáveis podem surgir.

Inclusive, apesar de ser bastante necessário, a tendência do convênio médico é se tornar cada vez mais caro com o passar dos anos.

Todavia, de uma hora para outra a empresa pode cortar o plano de saúde de toda a sua equipe? É o que veremos na leitura a seguir.

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Plano de saúde pode ser tirado do empregado?

Lamentavelmente, sim. A empresa não tem a obrigação por lei de pagar  para os seus funcionários de plano de saúde.

Isso só não pode ser realizado, caso exista uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessas circunstâncias o sindicato dos trabalhadores negocia com as empresas para que elas paguem outros benefícios além do salário.

Assim, é comum que os trabalhadores de grandes empresas tenham essa garantia dos benefícios, porque o acordo coletivo passa a valer como uma lei.

Portanto, é preciso verificar no sindicato se existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que obrigue a empresa a pagar os benefícios, incluindo o plano de saúde.

Caso não tenha um acordo coletivo, a empresa paga o benefício por vontade dela, porque não existe lei e nem acordo coletivo que a obrigue a pagar o plano. Normalmente esse benefício está no contrato individual que a empresa faz com o funcionário.

Agora, se o funcionário entrou na empresa e optou por ser incluído em um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode renegociar, alterar e, até mesmo, cancelar o plano. Apenas nesse caso, a empresa não precisa da aprovação do funcionário ou do sindicato para cancelar o plano de saúde.

Infelizmente, esse cancelamento do plano por adesão pode acontecer, inclusive, se você ou um familiar estiver no meio de um tratamento médico. Por isso, é importante ficar atento ao contrato que foi feito entre empregador e empregado.

Empresa em crise pode cancelar o plano de saúde?

As crises econômicas no Brasil acontecem. O Brasil e todo o mundo viveu e ainda sente os impactos de uma das maiores crises de saúde dos últimos séculos em razão da pandemia da Covid-19. E isso teve relexo direto na economia.

Em regra, mesmo se a empresa estiver em crise, ela precisa verificar os motivos em que é possível cancelar o plano de saúde:

  • Caso haja alteração da convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • se estiver no contrato individual e o funcionário concordar com o cancelamento;
  • se for um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode cancelar de forma direta, sem concordância do funcionário ou sindicato.

Portanto, conforme a leitura, é preciso verificar e ficar atento às regras e em quais condições a empresa pode cancelar o plano de saúde. Qualquer dúvida, procure um advogado para melhor orientação. 

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