Programa Litígio Zero: contribuintes têm até dia 31 para aderir
Contribuintes têm oportunidade de negociar débitos fiscais com descontos e parcelamentos facilitadosO Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto à Receita Federal e ao CARF.
Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que o prazo termina em 31 de outubro para aderir ao Programa Litígio Zero 2024.
O Contribuinte terá a última chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.
Este programa oferece diversas vantagens, tornando a regularização rápida, econômica e sem a necessidade de processos judiciais.
Quem pode participar?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo com a RFB, ou seja, aqueles em processo de cobrança, podem participar do programa.
Benefícios do Programa Litígio Zero:
- Redução de Juros e Multas: descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas irrecuperáveis;
- Parcelamento Facilitado: opção de parcelamento em até 150 meses, com entrada mínima de 5%;
- Utilização de Créditos: possibilidade de usar prejuízos fiscais e créditos para abater o valor da dívida;
- Suspensão da Cobrança Judicial: durante o período de negociação e parcelamento, a cobrança judicial é suspensa.
Tipos de dívidas negociáveis
O Programa Litígio Zero 2024 permite a negociação de diversos tipos de dívidas, incluindo os débitos administrativos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal e as contribuições sociais das empresas.
Como aderir
Os interessados devem cumprir os requisitos indicados no Edital e pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
A adesão implica a desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação.
A participação no programa é vista como uma oportunidade positiva pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), que considera a possibilidade de renegociar dívidas como um impulso para os empresários e a economia nacional.