Programa Litígio Zero vai zerar multas para quem confessar débitos

Programa para as empresas regularizarem a sua situação fiscal com parcelamento em até 12 meses
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O novo programa de renegociação de dívidas do governo federal, Litígio Zero, também conhecido formalmente por Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). Vai oferecer descontos para os contribuintes que tenham dívidas tributárias, além de zerar as multas aplicadas àqueles que confessarem os débitos.

O programa busca a resolução de conflitos fiscais de forma que ajuste à expectativa de recebimento com a capacidade de pagamento dos contribuintes. Mantendo a fonte produtora, mediante concessões recíprocas.

Dessa forma, além dos descontos bem vantajosos que serão oferecidos para colocar as contas em ordem, o Litígio Zero oferece um novo incentivo para quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários: as multas serão zeradas.

Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 até 30 de abril de 2023.

Condições do Programa 

Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), há a concessão de desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Assim, além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação de dívidas devem ter divulgação por uma portaria interna da Receita Federal.

Por fim, os interessados podem aderir ao Litígio Zero a partir das 8h do dia 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março deste ano, por meio do e-CAC.

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