Quais os prazos para pagar as verbas rescisórias? Veja aqui!!

Entenda quais são os seus direitos de acordo com a sua demissão e quais os prazos para receber seu dinheiro

 O pagamento de valores reconhecidos por lei como direito do trabalhador costuma gerar confusão, porque são muitas verbas e condições envolvidas.

As verbas rescisórias são direitos trabalhistas que ocorrem no final do contrato de trabalho.  Contudo, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Mas você sabe calcular os valores das verbas rescisórias? Sabe que há diferença até mesmo se você pediu para sair do emprego ou se houve demissão sem justa causa? E por justa causa? 

Acompanhe esta leitura para ter conhecimento do assunto.

Tipos de rescisão 

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No Brasil, a legislação é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, de acordo com ela, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

  • Demissão sem justa causa: quebra do contrato por vontade da empresa;
  • Demissão por justa causa: rompimento do acordo por descumprimento das regras legais ou contratuais pelo colaborador;
  • Demissão consensual: fim do contrato sem justa causa, mas por vontade das partes;
  • Pedido de demissão: o funcionário solicita o desligamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca: a finalização do vínculo trabalhista ocorre porque tanto a empresa quanto o funcionário descumprem as regras legais ou contratuais.

Prazo para o pagamento das verbas rescisórias

De acordo com a legislação, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias que se conta a partir do término do contrato. Os prazos são contados em dias corridos, tirando o dia que se inicia e somando o do vencimento. É válido para qualquer um dos motivos da demissão.

Calculando as verbas rescisórias

Para calcular as verbas rescisórias, é necessário analisar o tipo de desligamento. Tendo em vista que o funcionário que saiu sem justa causa tem mais a receber do que quem se desliga por justa causa. 

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA 

Neste caso, o trabalhador perde vários direitos, sendo a menos proveitosa de todas as rescisões. Dessa forma, ao final do vínculo empregatício, o pagamento será apenas o saldo de salário do mês trabalhado, além das possíveis férias vencidas com o adicional de 1/3. 

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 

Já nesta modalidade o trabalhador terá plenos direitos de receber: saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego. 

PEDIDO DE DEMISSÃO 

Quando o funcionário solicita o fim do contrato de trabalho à empresa, passa a ter direito diferenciados, devendo receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.  

RESCISÃO INDIRETA 

A partir do momento que for reconhecida a rescisão, o trabalhador recebe os mesmos direitos que na rescisão sem justa causa. Sendo assim, deve ser pago o saldo de salário do mês em questão, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional.

Além de saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.  

DEMISSÃO CONSENSUAL 

Nessa modalidade especial, o trabalhador realiza um acordo com o patrão e passa a receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e saque de até 80% do fundo de garantia.

Além disso, não é possível solicitar o seguro-desemprego.

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