Quando o Fundo de Garantia pode ser sacado pelo trabalhador?

O FGTS é um direito do trabalhador e pode ser sacado em situações pontuais

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Seria uma espécie de “poupança”  que pode ser sacada em situações determinadas pela legislação.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Você sabe quando pode sacar o seu FGTS? Vamos explicar quais as situações onde o benefício pode ser retirado. Acompanhe.

Quando pode ser retirado?

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Como explicamos anteriormente, todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor correspondente a 8% do salário que deve ser depositado em conta bancária.

O empregado que for demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

O saque do Fundo de Garantia também poderá ser feito nas seguintes condições:

  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Aquisição da casa própria.

Mas há outras situações pontuais nas quais o Fundo pode ser retirado pelo trabalhador. 

Saque-aniversário – A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.

É opcional, mas quem aderir não poderá receber o saque-rescisão, mas terá direito a multa rescisória no valor de 40%.

Ao se aposentar – Os trabalhadores quando vão se aposentar ganham o direito de ter acesso aos saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores).

O trabalhador que estiver aposentado e quiser continuar trabalhando no mesmo emprego, sendo possível realizar saques mensais dos valores do FGTS. Mas, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Por doença – Uma doença grave pode permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Entre elas estão o câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. O valor retirado poderá ser para pagar o tratamento.

Saque-rescisão – Quando acontece a demissão de um funcionário sem justa causa, ele terá direito ao saque-rescisão. O funcionário poderá retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Saque Calamidade – Inserida na legislação em 2004, essa situação prevê o saque para atendimento de necessidade pessoal decorrente de desastre natural, como enchentes e desabamentos devidamente reconhecido pela Administração Pública. 

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